Nos termos da Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos, e...
I - A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta de cinco por cento do eleitorado do Município.
II - A Lei Orgânica poderá ser emendada ainda que na vigência de intervenção estadual, de estado de defesa ou de estado de sítio.
III - A emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa da Câmara.
IV - A proposta será discutida e votada pela Câmara em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos vereadores.
V - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma legislatura.
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Gabarito: C
§ 3º A Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de estado de sítio ou de intervenção no Município.
§ 4º A matéria constante de proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal rejeitada ou tida por prejudicada não poderá ser reapresentada na mesma sessão legislativa.
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