Considerando as principais atividades empresariais e sua rel...
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STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1010392 RJ 2006/0232129-5 (STJ)
Data de publicação: 13/05/2008
Ementa: CIVIL. CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE. RECALL. NÃO COMPARECIMENTO DO COMPRADOR. RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE. - A circunstância de o adquirente não levar o veículo para conserto, em atenção a RECALL, não isenta o fabricante da obrigação de indenizar.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a súmula 381, que trata de contratos bancários. O projeto foi apresentado pelo ministro Fernando Gonçalves e tem o seguinte texto: “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas”.
art. 12, parágrafo 3, CDC elenco as hipóteses de exclusão da responsabilidade do fornecedor em caso de danos causados por defeitos.
Para letra C
Súmula 382: A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano , por si só, não indica abusividade.
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