O Estatuto da Criança e do Adolescente deliberado pela Lei 8...
O Estatuto da Criança e do Adolescente deliberado pela Lei 8.069 de 1990 e alterações, prevê em seu artigo 3º que a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento: