No que tange ao regime previdenciário do servidor público, ...
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Resposta: alternativa c
É possível acumular mais de uma aposentadoria à conta de RPPS, nas hipóteses de acumulação de cargos previstas na Constituição. O fundamento desta questão está no art. 40, §6°:
§ 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social.
a) Art. 40, III, CF/88
b) Art. 40, II, CF/88
c) Art 40, §6º CF/88
d) Art. 40, I, CF/88
- Eletivos
- Comissionados
Podem ser acumulados com a aposentadoria à conta do RPPS!
#Pertencerei PRF-RJ
O erro da assertiva está em "É vedada, em qualquer hipótese, a percepção de mais de uma aposentadoria", pois o texto constitucional apresenta ressalvas para as aposentadorias decorrentes de cargos acumuláveis.
"Em qualquer hipótese" não combina com concurso público.
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