Examine as seguintes assertivas: I. No Registro de Títulos ...
I. No Registro de Títulos e Documentos constará o Livro B destinado à trasladação integral de títulos e documentos, sua conservação e validade contra terceiros, ainda que registrados por extratos em outros livros.
II. Todos os livros existentes no Registro de Títulos e Documentos serão formados com 300 (trezentas) folhas.
III. No Registro de Títulos e Documentos constará o Livro D, destinado à inscrição, por extração, de títulos e documentos, a fim de surtir efeitos em relação a terceiros e autenticação de data.
IV. O indicador pessoal será dividido alfabeticamente para a indicação do nome de todas as pessoas que, ativa ou passivamente, individual ou coletivamente, figurarem nos livros de registro e deverá conter, além dos nomes das pessoas, referências aos números de ordem e páginas de outros livros e anotações.
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Item I) CORRETO, Art. 132, II, da Lei nº. 6.015/73: "Livro B - para trasladação integral de títulos edocumentos, sua conservação e validade contra terceiros, ainda que registrados porextratos em outros livros;"
Item II) CORRETO, Art. 132, caput, da Lei nº. 6.015/73: "No registro de Títulos e Documentos haverá osseguintes livros, todos com 300 folhas".
Item III) ERRADO, pois a descrição apontada diz respeito ao LIVRO C Art. 132, III e IV, da Lei nº. 6.015/73: "Livro C - para inscrição, por extração, de títulos edocumentos, a fim de surtirem efeitos em relação a terceiros e autenticação de data"; IV - Livro D - indicador pessoal, substituível pelo sistema defichas, a critério e sob a responsabilidade do oficial, o qual é obrigado a fornecer,com presteza, as certidões pedidas pelos nomes das partes que figurarem, por qualquermodo, nos livros de registros.
Item IV) CORRETO. Art. 138 da Lei nº. 6.015/73. O indicador pessoal será dividido alfabeticamente paraa indicação do nome de todas as pessoas que, ativa ou passivamente, individual oucoletivamente, figurarem nos livros de registro e deverá conter, além dos nomes daspessoas, referências aos números de ordem e páginas dos outros livros e anotações.
Art. 132. No registro de Títulos e Documentos haverá os seguintes livros, todos com 300 folhas:
I - Livro A - protocolo para apontamentos de todos os títulos, documentos e papéis apresentados, diariamente, para serem registrados, ou averbados;
II - Livro B - para trasladação integral de títulos e documentos, sua conservação e validade contra terceiros, ainda que registrados por extratos em outros livros;
III - Livro C - para inscrição, por extração, de títulos e documentos, a fim de surtirem efeitos em relação a terceiros e autenticação de data;
IV - Livro D - indicador pessoal, substituível pelo sistema de fichas, a critério e sob a responsabilidade do oficial, o qual é obrigado a fornecer, com presteza, as certidões pedidas pelos nomes das partes que figurarem, por qualquer modo, nos livros de registros.
Questão desatualizada. Item II está errado.
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