Sobre o registro de títulos, documentos e papéis no ...
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A resposta incorreta é a contida na alternativa "a". De acordo com o art. 164 da Lei n. 6015/73: "O cancelamento poderá ser feito em virtude de sentença ou de documento autêntico de quitação ou de exoneração do título registrado."
1) Em razão de sentença judicial emanada do Poder Judiciário;
2) No caso de documento autêntico de quitação ou exoneração do título registrado, ou seja, um documento particular assinado em presença de tabelião cujo teor retira a eficácia do título registrado.
LETRA “B” - Art. 161.As certidões do registro integral de títulos terão o mesmo valor probante dos originais, ressalvado o incidente de falsidade destes, oportunamente levantado em juízo.
LETRA “C” - Art. 160. O oficial será obrigado, quando o apresentante o requerer, a notificar do registro ou da averbação os demais interessados que figurarem no título, documento, o papel apresentado, e a quaisquer terceiros que lhes sejam indicados, podendo requisitar dos oficiais de registro em outros Municípios, as notificações necessárias. Por esse processo, também, poderão ser feitos avisos, denúncias e notificações, quando não for exigida a intervenção judicial.
LETRA “D” - Art. 162.O fato da apresentação de um título, documento ou papel, para registro ou averbação, não constituirá, para o apresentante, direito sobre o mesmo, desde que não seja o próprio interessado.
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