Sobre o registro de títulos, documentos e papéis no ...
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Vamos analisar a questão sobre o Registro de Títulos e Documentos, focando em identificar a alternativa incorreta.
A questão aborda o tema do registro de documentos, que é uma função essencial dos cartórios. A legislação aplicável é a Lei nº 6.015/1973, conhecida como a Lei dos Registros Públicos.
Análise das Alternativas:
Alternativa A: "O cancelamento do registro só pode se dar em virtude de sentença."
A afirmação é incorreta. Segundo a Lei dos Registros Públicos, especificamente no art. 250, o cancelamento também pode ocorrer por requerimento das partes interessadas ou por outros meios previstos na legislação, além da sentença judicial.
Alternativa B: "As certidões de registro integral do título têm o mesmo valor probante do original."
Essa afirmação é correta. De acordo com a legislação, as certidões emitidas pelos cartórios têm a mesma eficácia probatória dos documentos originais, garantindo segurança jurídica.
Alternativa C: "É obrigatória a notificação de terceiros ou de quem for indicado pelo apresentante, quanto ao registro ou averbação do título efetivados, se este último assim o requerer."
Essa afirmação é correta. A notificação é um procedimento que visa informar as partes interessadas sobre o registro ou averbação, conforme solicitado pelo apresentante.
Alternativa D: "A apresentação de um título, documento ou papel para registro ou averbação não representa para o apresentante direito sobre o mesmo, desde que não seja o próprio interessado."
Essa afirmação é correta. A simples apresentação para registro não cria direitos sobre o documento em si, a não ser que se trate do próprio interessado, conforme práticas usuais em registros.
Exemplo Prático:
Imagine que uma pessoa apresenta um contrato de compra e venda de um imóvel para registro. Se o registro for efetuado, o cartório poderá emitir uma certidão que tem o mesmo valor probante do contrato original. No entanto, o simples fato de apresentar o contrato para registro não garante ao apresentante direitos sobre o imóvel, a menos que ele seja a parte compradora mencionada no contrato.
Para evitar pegadinhas, lembre-se de que o cancelamento de registros pode ser feito por outros meios que não apenas por sentença judicial. É importante ler atentamente cada alternativa, buscando entender o contexto e a legislação aplicável.
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A resposta incorreta é a contida na alternativa "a". De acordo com o art. 164 da Lei n. 6015/73: "O cancelamento poderá ser feito em virtude de sentença ou de documento autêntico de quitação ou de exoneração do título registrado."
1) Em razão de sentença judicial emanada do Poder Judiciário;
2) No caso de documento autêntico de quitação ou exoneração do título registrado, ou seja, um documento particular assinado em presença de tabelião cujo teor retira a eficácia do título registrado.
LETRA “B” - Art. 161.As certidões do registro integral de títulos terão o mesmo valor probante dos originais, ressalvado o incidente de falsidade destes, oportunamente levantado em juízo.
LETRA “C” - Art. 160. O oficial será obrigado, quando o apresentante o requerer, a notificar do registro ou da averbação os demais interessados que figurarem no título, documento, o papel apresentado, e a quaisquer terceiros que lhes sejam indicados, podendo requisitar dos oficiais de registro em outros Municípios, as notificações necessárias. Por esse processo, também, poderão ser feitos avisos, denúncias e notificações, quando não for exigida a intervenção judicial.
LETRA “D” - Art. 162.O fato da apresentação de um título, documento ou papel, para registro ou averbação, não constituirá, para o apresentante, direito sobre o mesmo, desde que não seja o próprio interessado.
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