Sobre o cumprimento de sentença e a execução, assinale a alt...
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GABARITO: A
Essa regra está prevista no artigo 85, § 7º, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, que estabelece:
"Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada."
A)CORRETA Art. 85, § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.
ADENDO!!!!!! "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV". Tema Repetitivo 1190 STJ, julgado em 20/06/2024.
B) Sentença estrangeira é homologada pelo STJ.
C) A multa não se aplica à Fazenda Pública.
D) O pagamento será realizado no prazo de 2 meses.
E) Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:
I - quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver;
ADENDO
Cumprimento de Sentença (CS) face Fazenda Pública
STJ Informativo 691: A alegação da Fazenda Pública de excesso de execução sem a apresentação da memória de cálculos com a indicação do valor devido não acarreta, necessariamente, o não conhecimento da arguição, caso indique o valor que entender correto. (em tese, não haverá prejuízo na sua alegação, não ensejando o não conhecimento da arguição, como ocorre em outras circunstâncias.)
-STJ REsp 2.021.231 - 2023 (SUPERADO): os honorários de sucumbência (HA) são devidos nas execuções contra a Fazenda sujeitas ao regime de RPV, ainda que não seja apresentada impugnação.
- -STJ Info 818, Tema 1.190 - 2024: Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários em CS contra a Fazenda, ainda que em RPV. (CPC/15 e o art. 85, § 7º- “Não serão devidos honorários contra a Fazenda em CS que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada”)
- (proporcionalidade = o estado não consegue cumprir de forma voluntária, de modo imediato, também no RPV ⇒ a única conduta que o Estado pode adotar em favor do imediato cumprimento do TEJ é a de não impugnar a execução e depositar a quantia requisitada pelo juiz no prazo legal ⇒ há um rito do art. 534 = exequente apresenta demonstrativo do crédito + expede-se a ordem de pagar em dois meses) (isonomia ⇒ Particular pode pagar voluntariamente e ficar isento de HA) (pela superação, houver modulação, conferindo efeitos ex nunc ao julgado)
Tema 1.190 estendeu o entendimento do art. 85, §7° ao regime de pagamento das RPVs.
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