Assinale a alternativa CORRETA, nos termos do Código de Pro...
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Interpretação do Enunciado:
A questão solicita ao candidato que identifique a alternativa correta sobre conflito de competência, conforme o Código de Processo Civil de 2015. O foco é avaliar o conhecimento sobre os procedimentos e competências dos tribunais em casos de conflitos entre diferentes juízes ou tribunais.
Legislação Aplicável:
O tema está regulado pelos artigos 66 a 69 do NCPC (Novo Código de Processo Civil), que tratam dos conflitos de competência. O artigo 66, por exemplo, detalha quem pode suscitar um conflito de competência e em quais situações.
Explicação do Tema Central:
Conflito de competência ocorre quando há dúvidas sobre qual juiz ou tribunal é competente para julgar determinado caso. Ele pode ser positivo, quando dois ou mais juízes se consideram competentes, ou negativo, quando nenhum deles se considera competente.
Exemplo Prático:
Imagine que duas varas cíveis, uma em São Paulo e outra no Rio de Janeiro, estão se declarando competentes para julgar o mesmo caso de uma ação de indenização. Esse é um caso típico de conflito de competência positivo.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta ao afirmar que o relator pode, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, determinar o sobrestamento do processo em caso de conflito positivo e designar um juiz para medidas urgentes. Isso está em conformidade com o artigo 66 do CPC 2015, que descreve os poderes do relator nesses casos.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Está incorreta porque a parte não pode suscitar conflito de competência quando a incompetência é relativa. A incompetência relativa deve ser alegada por meio de exceção, não gerando conflito de competência.
C - Está incorreta, pois o conflito de competência não é suscitado por decisão interlocutória do juiz, mas sim por meio de petição ao tribunal competente, conforme disposto no artigo 66.
D - Incorreta, já que o conflito de competência é suscitado pela parte interessada ou pelo Ministério Público por petição, não por ofício, como a alternativa sugere.
Conclusão:
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Letra "a" - errada - CPC
Art. 952. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, arguiu incompetência relativa.
Letra "b" - correta
Art. 955. O relator poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, determinar, quando o conflito for positivo, o sobrestamento do processo e, nesse caso, bem como no de conflito negativo, designará um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.
Letras "c" e "d" - erradas
Art. 953. O conflito será suscitado ao tribunal:
I - pelo juiz, por ofício;
II - pela parte e pelo Ministério Público, por petição.
Art. 955. O relator poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, determinar, quando o conflito for positivo, o sobrestamento do processo e, nesse caso, bem como no de conflito negativo, designará um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.
Art. 952. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, arguiu incompetência relativa.
Existem dois tipos principais de conflito de competência:
- Conflito Positivo de Competência: Ocorre quando dois ou mais juízes ou tribunais se declaram competentes para julgar o mesmo processo. Ou seja, todos querem assumir a responsabilidade pelo caso.
- Exemplo: Um juiz de São Paulo e um juiz de Minas Gerais afirmam que ambos têm competência para julgar uma ação envolvendo uma empresa que atua nos dois estados.
- Conflito Negativo de Competência: Ocorre quando dois ou mais juízes ou tribunais se recusam a julgar o processo, ambos se declarando incompetentes. Ou seja, nenhum quer assumir a responsabilidade.
- Exemplo: Um juiz de São Paulo diz que o caso deve ser julgado em Minas Gerais, enquanto o juiz de Minas Gerais diz que São Paulo é o foro competente.
O conflito de competência pode ser suscitado por:
- As partes do processo: Quando uma das partes discorda da decisão sobre a competência de um juiz ou tribunal.
- O Ministério Público: Em casos em que o Ministério Público tem interesse na causa.
- Juízes ou Tribunais: Quando há divergência entre os juízes ou tribunais sobre quem deve julgar a causa.
Quando surge um conflito de competência, ele deve ser resolvido por uma instância superior, que pode ser:
- Tribunais de Justiça Estaduais: Em conflitos envolvendo juízes de primeira instância dentro do mesmo estado.
- Tribunais Regionais Federais (TRFs): Em casos envolvendo juízes federais.
- Superior Tribunal de Justiça (STJ): Nos casos em que o conflito ocorre entre tribunais diferentes, como, por exemplo, um tribunal de justiça estadual e um tribunal federal.
- Supremo Tribunal Federal (STF): Se o conflito envolve tribunais superiores ou questões constitucionais.
O Art. 952 do CPC estabelece que a parte que arguiu incompetência relativa (geralmente relacionada ao foro, como territorial) não pode suscitar um conflito de competência. Isso acontece porque, ao alegar incompetência relativa, a parte já manifestou sua opinião sobre a questão e, portanto, não pode criar um conflito posterior sobre esse mesmo tema.
Exemplo:
João ajuíza uma ação contra Maria em uma comarca que Maria considera incorreta para o julgamento. Maria, ao ser citada, contesta, alegando que o foro competente deveria ser o da cidade onde ela reside. O Art. 952 do CPC estabelece que, ao alegar incompetência relativa, como a territorial, Maria não pode posteriormente suscitar um conflito de competência, pois já levantou essa questão no processo. Ou seja, quem alega incompetência relativa não pode gerar um conflito de competência sobre o mesmo tema posteriormente.
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