Em matéria cível, na concessão do exequatur às cartas rogat...
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Ano: 2018
Banca:
TRF - 2ª Região
Órgão:
TRF - 2ª REGIÃO
Prova:
TRF - 2ª Região - 2018 - TRF - 2ª REGIÃO - Juiz Federal Substituto |
Q936381
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em matéria cível, na concessão do exequatur às cartas
rogatórias provenientes do exterior:
I- Não deve haver análise de mérito da ação que tramita no exterior. II- Deve haver análise do mérito da ação que tramita no exterior para verificar a sua procedência à luz do direito brasileiro. III- A análise da compatibilidade com a ordem pública brasileira deve se limitar ao ato a ser praticado no Brasil. IV- A ordem pública brasileira impede o exequatur para prática de ato que, segundo a lei brasileira, não seria cabível na hipótese analisada.
I- Não deve haver análise de mérito da ação que tramita no exterior. II- Deve haver análise do mérito da ação que tramita no exterior para verificar a sua procedência à luz do direito brasileiro. III- A análise da compatibilidade com a ordem pública brasileira deve se limitar ao ato a ser praticado no Brasil. IV- A ordem pública brasileira impede o exequatur para prática de ato que, segundo a lei brasileira, não seria cabível na hipótese analisada.