Considerando que seis partidos políticos, PMDB, DEM, PTB, PD...

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Q47852 Direito Eleitoral
Considerando que seis partidos políticos, PMDB, DEM, PTB, PDT, PT e PPS participem de uma eleição municipal na qual PMDB, DEM e PSB estejam coligados nas eleições para prefeito, e PDT, PT e PPS componham outra coligação também para prefeito, assinale a opção correta quanto à situação legal das eleições para vereador.
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Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.
Alernativa C é a correta...
Lei da eleições - Art. 6º
É facultado aos partidos políticos, dentro damesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária,proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se maisde uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos queintegram a coligação para o pleito majoritário.
Res.-TSE nº 22.580/2007: “A formação de coligação constitui faculdadeatribuída aos partidos políticos para a disputa do pleito, conformeprevê o art. 6º , caput, da Lei nº 9.504/97, tendo a sua existência caráter temporário e restrita ao processo eleitoral”.

 

Eita, cabra da peste!!!

Olha aí um texto bem didático para vc nunca mais esquecer!!!

 

Na seara das eleições estaduais, cuja circunscrição é o Estado ou o DF, podem ser celebradas coligações distintas da coligação para a eleição presidencial. Portanto, se os partidos A, B, C, D e E se coligarem para concorrer à eleição majoritária, poderão também celebrar a coligação para a proporcional.

Poderão, ainda, se coligar à proporcional apenas os partidos A, C e E, concorrendo os partidos C e D isoladamente, sem coligação na proporcional. Ou poderão se coligar E, A e B, de um lado, e C e D, de outro, formando duas coligações proporcionais distintas. Mas nenhum deles poderá se coligar proporcionalmente com terceiro partido não integrante da coligação majoritária.

Assim, B não poderia se coligar com F para a proporcional, pois tal partido é estranho à coligação majoritária. A lei só autoriza a formação de mais de uma coligação na proporcional dentre os partidos que integrem a coligação para o pleito majoritário.

 

 

eu lhe dei um 5 estrelas. vc mereceu. excelente sua explicação!
  •  a) PMDB, DEM e PT poderão se coligar nas eleições para a câmara municipal.
  •  b) As coligações para vereador deverão ser idênticas àquelas para prefeito.
  •  c) Serão admitidas coligações para vereador entre os partidos coligados nas eleições para prefeito.
  • Lei Federal nº 9.504/97 - Art. 6º caput
      “ É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.” 
  •  d) Cada partido deverá escolher, entre quaisquer dos demais, o aliado na eleição para vereador, devido ao fim da verticalização.
  • Verticalização das Coligações. Obrigatoriedade dos partidos a se coligarem nos Estados seguindo a aliança feita para a eleição de presidente
  •  e) O partido do candidato a prefeito não poderá coligar-se para vereador, em face da fidelidade partidária.

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