Considerando que seis partidos políticos, PMDB, DEM, PTB, PD...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (6)
- Comentários (24)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lei da eleições - Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro damesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária,proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se maisde uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos queintegram a coligação para o pleito majoritário.
Res.-TSE nº 22.580/2007: “A formação de coligação constitui faculdadeatribuída aos partidos políticos para a disputa do pleito, conformeprevê o art. 6º , caput, da Lei nº 9.504/97, tendo a sua existência caráter temporário e restrita ao processo eleitoral”.
Eita, cabra da peste!!!
Olha aí um texto bem didático para vc nunca mais esquecer!!!
Na seara das eleições estaduais, cuja circunscrição é o Estado ou o DF, podem ser celebradas coligações distintas da coligação para a eleição presidencial. Portanto, se os partidos A, B, C, D e E se coligarem para concorrer à eleição majoritária, poderão também celebrar a coligação para a proporcional.
Poderão, ainda, se coligar à proporcional apenas os partidos A, C e E, concorrendo os partidos C e D isoladamente, sem coligação na proporcional. Ou poderão se coligar E, A e B, de um lado, e C e D, de outro, formando duas coligações proporcionais distintas. Mas nenhum deles poderá se coligar proporcionalmente com terceiro partido não integrante da coligação majoritária.
Assim, B não poderia se coligar com F para a proporcional, pois tal partido é estranho à coligação majoritária. A lei só autoriza a formação de mais de uma coligação na proporcional dentre os partidos que integrem a coligação para o pleito majoritário.
- a) PMDB, DEM e
PTpoderão se coligar nas eleições para a câmara municipal.
- b) As coligações para vereador deverão ser
idênticas àquelas para prefeito.
- c) Serão admitidas coligações para vereador entre os partidos coligados nas eleições para prefeito.
- Lei Federal nº 9.504/97 - Art. 6º caput
“ É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.”
- d) Cada partido deverá escolher, entre
quaisquerdos demais, o aliado na eleição para vereador,devido ao fim da verticalização. - Verticalização das Coligações. Obrigatoriedade dos partidos a se coligarem nos Estados seguindo a aliança feita para a eleição de presidente
- e) O partido do candidato a prefeito
não poderá coligar-se para vereador, em face da fidelidade partidária.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo