O Decreto nº 10.540/2020 estabelece normas para a implement...
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Q3154625
Contabilidade Pública
O Decreto nº 10.540/2020 estabelece normas para a
implementação do Sistema Único e Integrado de Execução
Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic) em
todos os entes da Federação, com o objetivo de promover
transparência, padronização e controle na execução das finanças
públicas.
O decreto define que os entes devem adotar um sistema contábil e financeiro único, que integre a execução do orçamento e permita a consolidação das contas públicas de forma mais ágil e precisa. Além disso, fixa diretrizes para garantir a fidedignidade e a qualidade das informações contábeis, visando ao fortalecimento da transparência e à conformidade com normas nacionais de contabilidade aplicáveis ao setor público.
Quanto ao Decreto nº 10.540/2020, avalie as afirmativas a seguir.
I. Quem deve cuidar da contratação ou do desenvolvimento do Siafic é o Poder Executivo. Em relação ao custeio do sistema, pode existir ou não a transferência de recursos entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo para a contratação, a manutenção e o gerenciamento do sistema. O ideal é que a decisão ocorra entre os Poderes Legislativo e Executivo, em um diálogo.
II. O sistema único não fere a autonomia entre os Poderes. O Siafic é um sistema único de registro dos atos e fatos da administração orçamentária, fiscal e de seguridade social de cada ente, e não um sistema único de gestão. O Siafic de cada ente deverá ter perfis de acesso, em que cada usuário tenha permissão para fazer alterações somente naqueles dados pertencentes aos seus órgãos.
III. O fato de a Prefeitura e a Câmara Municipal utilizarem o mesmo sistema significa que a Prefeitura terá poder sobre o gerenciamento das contas do Poder Legislativo. O sistema deverá obrigatoriamente prever perfis de acesso, com regras rígidas de controle, em que cada unidade gestora só consiga fazer alterações nas informações de sua responsabilidade.
Está correto o que se afirma em
O decreto define que os entes devem adotar um sistema contábil e financeiro único, que integre a execução do orçamento e permita a consolidação das contas públicas de forma mais ágil e precisa. Além disso, fixa diretrizes para garantir a fidedignidade e a qualidade das informações contábeis, visando ao fortalecimento da transparência e à conformidade com normas nacionais de contabilidade aplicáveis ao setor público.
Quanto ao Decreto nº 10.540/2020, avalie as afirmativas a seguir.
I. Quem deve cuidar da contratação ou do desenvolvimento do Siafic é o Poder Executivo. Em relação ao custeio do sistema, pode existir ou não a transferência de recursos entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo para a contratação, a manutenção e o gerenciamento do sistema. O ideal é que a decisão ocorra entre os Poderes Legislativo e Executivo, em um diálogo.
II. O sistema único não fere a autonomia entre os Poderes. O Siafic é um sistema único de registro dos atos e fatos da administração orçamentária, fiscal e de seguridade social de cada ente, e não um sistema único de gestão. O Siafic de cada ente deverá ter perfis de acesso, em que cada usuário tenha permissão para fazer alterações somente naqueles dados pertencentes aos seus órgãos.
III. O fato de a Prefeitura e a Câmara Municipal utilizarem o mesmo sistema significa que a Prefeitura terá poder sobre o gerenciamento das contas do Poder Legislativo. O sistema deverá obrigatoriamente prever perfis de acesso, com regras rígidas de controle, em que cada unidade gestora só consiga fazer alterações nas informações de sua responsabilidade.
Está correto o que se afirma em