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Q2170844 Direito Tributário
Nos termos da Constituição Federal de 1988, são impostos de competência da União, EXCETO: 
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta, que aborda os impostos de competência da União conforme a Constituição Federal de 1988.

O tema central é a distribuição de competências tributárias entre os entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A Constituição define quais impostos cada ente pode instituir e cobrar.

Para resolver essa questão, precisamos nos basear no artigo 153 da Constituição Federal, que especifica os impostos de competência da União.

Agora, vamos examinar cada alternativa:

Alternativa A: Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
Essa descrição refere-se ao ICMS, que é um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal, conforme o artigo 155, inciso II, da Constituição Federal. Portanto, esta é a alternativa correta, pois é o imposto não de competência da União.

Alternativa B: Propriedade territorial rural.
Este imposto é o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), que é de competência da União, conforme o artigo 153, inciso VI, da Constituição Federal.

Alternativa C: Renda e proventos de qualquer natureza.
Este refere-se ao IR (Imposto de Renda), que também é de competência da União, conforme o artigo 153, inciso III.

Alternativa D: Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
Este é o IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários), igualmente de competência da União, conforme o artigo 153, inciso V.

Para evitar pegadinhas como essa, é importante memorizar os artigos da Constituição que tratam das competências tributárias de cada ente federativo. Caso apareça novamente, você já saberá identificar rapidamente a competência de cada imposto.

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CF/88

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:   

II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; 

Gab. A

COMPETÊNCIAS da União

• imposto de importação (II);

• imposto de exportação (IE);

• imposto de renda (IR); C

• imposto sobre produtos industrializados (IPI);

• imposto sobre operações financeiras (IOF); D

• imposto territorial rural (ITR); B

• imposto sobre grandes fortunas (IGF).

 A União também é responsável pelos: Impostos Residuais e pelo Imposto Extraordinário de Guerra.

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