Segundo a Lei 8429/92, o agente público que deixa de presta...

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Q991387 Direito Administrativo
Segundo a Lei 8429/92, o agente público que deixa de prestar contas quando está obrigado a fazê-lo, comete ato de improbidade administrativa:
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Lei 8429/92:  Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

        VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

Atenta contra os princípios da administração pública 

Perde a função - suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos - multa de até 10x o valor da REMUNERAÇÃO - Proibição de contratar o poder publico por 03 anos

GABARITO LETRA D

 

LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

 

ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

 

VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
 

GABARITO: LETRA D

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

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