Acerca dos crimes contra administração pública, assinale a ...
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A questão aborda o tema dos crimes contra a administração pública, especificamente o crime de concussão, que está definido no Código Penal Brasileiro.
O crime de concussão está previsto no artigo 316 do Código Penal, que define: "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida."
Vamos analisar as alternativas:
Alternativa C - Correta: Esta alternativa descreve exatamente a conduta tipificada no artigo 316 do Código Penal. O verbo exigir é essencial para caracterizar o crime de concussão. Por exemplo, se um funcionário público exige dinheiro de um cidadão em troca de não multá-lo, mesmo que tal exigência ocorra fora do horário de trabalho, ainda assim configura concussão.
Alternativa A - Incorreta: Esta alternativa descreve a conduta do crime de peculato mediante erro de outrem, que está previsto no artigo 313 do Código Penal. Não se trata de concussão, mas sim de um servidor que se apropria de algo recebido por erro de outra pessoa.
Alternativa B - Incorreta: A descrição se refere ao crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, tipificado no artigo 313-A do Código Penal. Este crime envolve manipulação indevida de sistemas de informação, não tendo relação com concussão.
Alternativa D - Incorreta: Esta alternativa trata do crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, previsto no artigo 314 do Código Penal. Consiste em um servidor perder, esconder ou destruir documentos oficiais, o que também não caracteriza concussão.
Para resolver questões como esta, é importante identificar o verbo nuclear do crime, pois ele revela a ação típica que configura a infração. No caso da concussão, o verbo é "exigir". Memorizar os artigos do Código Penal e suas condutas típicas é uma estratégia eficaz para concursos.
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Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Letra "a" - Crime de Peculato estelionato ou peculato mediante erro de outrem
CP “Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.”
Letra "b" - Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa
Letra "c" - correta
Concussão
“Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.”
Letra "d' - Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
C
Atenção!
Cuidado para não confundir CONCUSSÂO com EXCESSO DE EXAÇÃO,
Concussão: exigir vantagem indevida
Excesso de exação: Exibir tributo ou contribuição social
Cronogramas personalizados para concursos: 35997013452
@studydirecionado
EXIGIR SEM violência OU grave ameaça → CONCUSSÃO.
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