Em se tratando da tipificação dos crimes contra a administr...

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Q2170521 Direito Penal
Em se tratando da tipificação dos crimes contra a administração pública previstos no Código Penal, assinale a alternativa CORRETA: 
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda crimes contra a administração pública, conforme previstos no Código Penal. O objetivo é identificar a alternativa que descreve corretamente a tipificação de um dos crimes.

Legislação Aplicável: Os crimes contra a administração pública estão dispostos nos artigos 312 a 327 do Código Penal. Cada alternativa menciona um crime específico, portanto, é essencial conhecer as definições legais para cada um.

Alternativa Correta - C: Condescendência Criminosa

De acordo com o Art. 320 do Código Penal, o crime de condescendência criminosa ocorre quando um funcionário público, por indulgência, deixa de responsabilizar um subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando não tem competência para tal, não leva o fato ao conhecimento da autoridade competente.

Exemplo prático: Um chefe de departamento descobre que um de seus subordinados falsificou documentos, mas decide não tomar providências devido à amizade que possui com ele.

Justificativa para as Alternativas Incorretas:

A - Corrupção Passiva: Esta descrição corresponde ao crime de prevaricação, conforme Art. 319. Corrupção passiva, prevista no Art. 317, ocorre quando o funcionário solicita ou recebe vantagem indevida.

B - Peculato: A descrição corresponde ao crime de concussão (Art. 316), que é a exigência de vantagem indevida. Peculato (Art. 312) é quando o funcionário se apropria de bem a que tem acesso em razão do cargo.

D - Prevaricação: Este enunciado descreve o crime de corrupção passiva (Art. 317), que envolve solicitação ou recebimento de vantagem indevida, não prevaricação.

E - Concussão: A descrição se refere a peculato (Art. 312), que é apropriação ou desvio de bens. Concussão é a exigência de vantagem indevida.

Dicas para Evitar Pegadinhas: Preste atenção aos verbos utilizados nas descrições, pois eles são essenciais para identificar corretamente o tipo penal. Por exemplo, "exigir" está relacionado a concussão, enquanto "solicitar ou receber" está relacionado à corrupção passiva.

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Condescendência criminosa

       Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

       Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

A) DEFINIÇÃO DE PREVARICAÇÃO

B) DEFINIÇÃO DE CONCUSSÃO

C) CORRETO

D) DEFINIÇÃO DE CORRUPÇÃO PASSIVA

E) DEFINIÇÃO DE PECULATO



"NÃO DESISTA"

A Incorre no crime de corrupção passiva o funcionário público que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Prevaricação

Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:     

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

B Incorre no crime de peculato o funcionário público que exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

Concussão

Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

C Incorre no crime de condescendência criminosa o funcionário público que deixa, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não leva o fato ao conhecimento da autoridade competente.

Condescendência criminosa

Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

D Incorre no crime de prevaricação o funcionário público que solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem.

Corrupção passiva

Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

E Incorre no crime de concussão o funcionário público que se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

Peculato

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

C

CRIMES CONTRA A ADM (verbos) -⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

• advocacia adm: PATROCINAR interesse privado em detrimento do interesse público/adm pública;

⠀⠀↳ se patrocinar int. privado perante a administração fazendária é crime contra a ordem tributária;

• concussão: EXIGIR vantagem indevida em razão da função;

⠀⠀↳ excesso de exação é qualificadora da concussão e EXIGE tributos ou contrib. social (≠ taxas ilegais ou inexistentes = concussão);

• condescendência criminosa: NÃO PUNIR subordinado por indulgência;

• contrabando: IMPORTAR/EXPORTAR mercadoria proibida;

⠀⠀↳ servidor público que FACILITE a prática do contrabando ou descaminho responde pelo crime de facilitação;

• descaminho: NÃO PAGAR o devido imposto (princ. da insignificância: até 20k);

• exploração de "prestíJU": INFLUIR em decisão ou em quem tem a competência (JUiz, JUrado, promotor, perito, tradutor etc);

• tráfico de influência: SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR ou OBTER vantagem p/ INFLUIR em ato de "fluncionário" público (aqui é só funcionário público  da expl. de prestígio);

• peculato: APROPRIAR-SE ou DESVIAR de bens, $ etc que tem sob guarda devido à sua função/trabalho;

⠀⠀↳ pecul. apropriação: "APROPRIAR-SE";

⠀⠀↳ pecul. desvio: "DESVIÁ-LO";

⠀⠀↳ pecul. furto ( §1º): "SUBTRAIR ou CONCORRER"

⠀⠀↳ pecul. estelionato: mediante erro de outrem (art. 313)

⠀⠀↳ pecul. eletrônico (anos 2000):  INSERIR OU FACILITAR, ALTERAR ou EXCLUIR dados falsos em sistemas da adm, a fim de obter vantagem (art. 313-A)

⠀⠀↳ pecul. culposo: reparação do dano precede (antes) a sentença: extingue punibilidade; e, após reduz metade;

⠀⠀↳ pecul. de uso: (vogal c/ vogal) uso é atípico se usar e devolver; se o bem for devolvido e estiver desgastado (fungível) = configura o peculato.

• corrupção ativa: OFERECER ou PROMETER vantagem (consuma-se independente do recebimento da vantagem);

• corrupção passiva: SOLICITAR, RECEBER ou ACEITAR vantagem;

• corruppassiva privilegiada: DEIXAR DE PRATICAR ato de ofício a pedido de  (3 “P”s);

• prevaricação*: RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR ato de ofício por interesse pessoal;

⠀⠀↳ prevaricação especial/imprópria: DIRETOR de presídio ou AGENTE, DEIXAR DE CUMPRIR o dever de VEDAR ao preso o acesso a aparelhos telefônicos e outros;

⠀⠀↳ NÃO se admite forma culposa!

OBS.: comunicação da qualidade de func. público ao particular, quando este concorrer ou induzir sabendo de tal condição (como Lei de Ab. de Autoridade, e de Improbidade), senão: art 30/CP✔️

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