Em se tratando da tipificação dos crimes contra a administr...
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Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
A) DEFINIÇÃO DE PREVARICAÇÃO
B) DEFINIÇÃO DE CONCUSSÃO
C) CORRETO
D) DEFINIÇÃO DE CORRUPÇÃO PASSIVA
E) DEFINIÇÃO DE PECULATO
"NÃO DESISTA"
A Incorre no crime de corrupção passiva o funcionário público que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
B Incorre no crime de peculato o funcionário público que exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
C Incorre no crime de condescendência criminosa o funcionário público que deixa, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não leva o fato ao conhecimento da autoridade competente.
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
D Incorre no crime de prevaricação o funcionário público que solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
E Incorre no crime de concussão o funcionário público que se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
C
CRIMES CONTRA A ADM (verbos) -⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
• advocacia adm: PATROCINAR interesse privado em detrimento do interesse público/adm pública;
⠀⠀↳ se patrocinar int. privado perante a administração fazendária é crime contra a ordem tributária;
• concussão: EXIGIR vantagem indevida em razão da função;
⠀⠀↳ excesso de exação é qualificadora da concussão e EXIGE tributos ou contrib. social (≠ taxas ilegais ou inexistentes = concussão);
• condescendência criminosa: NÃO PUNIR subordinado por indulgência;
• contrabando: IMPORTAR/EXPORTAR mercadoria proibida;
⠀⠀↳ servidor público que FACILITE a prática do contrabando ou descaminho responde pelo crime de facilitação;
• descaminho: NÃO PAGAR o devido imposto (princ. da insignificância: até 20k);
• exploração de "prestíJU": INFLUIR em decisão ou em quem tem a competência (JUiz, JUrado, promotor, perito, tradutor etc);
• tráfico de influência: SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR ou OBTER vantagem p/ INFLUIR em ato de "fluncionário" público (aqui é só funcionário público ≠ da expl. de prestígio);
• peculato: APROPRIAR-SE ou DESVIAR de bens, $ etc que tem sob guarda devido à sua função/trabalho;
⠀⠀↳ pecul. apropriação: "APROPRIAR-SE";
⠀⠀↳ pecul. desvio: "DESVIÁ-LO";
⠀⠀↳ pecul. furto ( §1º): "SUBTRAIR ou CONCORRER"
⠀⠀↳ pecul. estelionato: mediante erro de outrem (art. 313)
⠀⠀↳ pecul. eletrônico (anos 2000): INSERIR OU FACILITAR, ALTERAR ou EXCLUIR dados falsos em sistemas da adm, a fim de obter vantagem (art. 313-A)
⠀⠀↳ pecul. culposo: reparação do dano precede (antes) a sentença: extingue punibilidade; e, após reduz metade;
⠀⠀↳ pecul. de uso: (vogal c/ vogal) uso é atípico se usar e devolver; se o bem for devolvido e estiver desgastado (fungível) = configura o peculato.
• corrupção ativa: OFERECER ou PROMETER vantagem (consuma-se independente do recebimento da vantagem);
• corrupção passiva: SOLICITAR, RECEBER ou ACEITAR vantagem;
• corrup. passiva privilegiada: DEIXAR DE PRATICAR ato de ofício a pedido de 3º (3 “P”s);
• prevaricação*: RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR ato de ofício por interesse pessoal;
⠀⠀↳ prevaricação especial/imprópria: DIRETOR de presídio ou AGENTE, DEIXAR DE CUMPRIR o dever de VEDAR ao preso o acesso a aparelhos telefônicos e outros;
⠀⠀↳ NÃO se admite forma culposa!
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OBS.: comunicação da qualidade de func. público ao particular, quando este concorrer ou induzir sabendo de tal condição (como Lei de Ab. de Autoridade, e de Improbidade), senão: art 30/CP✔️
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