Em se tratando da tipificação dos crimes contra a administr...

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Q2170521 Direito Penal
Em se tratando da tipificação dos crimes contra a administração pública previstos no Código Penal, assinale a alternativa CORRETA: 
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Condescendência criminosa

       Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

       Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

A) DEFINIÇÃO DE PREVARICAÇÃO

B) DEFINIÇÃO DE CONCUSSÃO

C) CORRETO

D) DEFINIÇÃO DE CORRUPÇÃO PASSIVA

E) DEFINIÇÃO DE PECULATO



"NÃO DESISTA"

A Incorre no crime de corrupção passiva o funcionário público que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Prevaricação

Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:     

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

B Incorre no crime de peculato o funcionário público que exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

Concussão

Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

C Incorre no crime de condescendência criminosa o funcionário público que deixa, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não leva o fato ao conhecimento da autoridade competente.

Condescendência criminosa

Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

D Incorre no crime de prevaricação o funcionário público que solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem.

Corrupção passiva

Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

E Incorre no crime de concussão o funcionário público que se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

Peculato

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

C

CRIMES CONTRA A ADM (verbos) -⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

• advocacia adm: PATROCINAR interesse privado em detrimento do interesse público/adm pública;

⠀⠀↳ se patrocinar int. privado perante a administração fazendária é crime contra a ordem tributária;

• concussão: EXIGIR vantagem indevida em razão da função;

⠀⠀↳ excesso de exação é qualificadora da concussão e EXIGE tributos ou contrib. social (≠ taxas ilegais ou inexistentes = concussão);

• condescendência criminosa: NÃO PUNIR subordinado por indulgência;

• contrabando: IMPORTAR/EXPORTAR mercadoria proibida;

⠀⠀↳ servidor público que FACILITE a prática do contrabando ou descaminho responde pelo crime de facilitação;

• descaminho: NÃO PAGAR o devido imposto (princ. da insignificância: até 20k);

• exploração de "prestíJU": INFLUIR em decisão ou em quem tem a competência (JUiz, JUrado, promotor, perito, tradutor etc);

• tráfico de influência: SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR ou OBTER vantagem p/ INFLUIR em ato de "fluncionário" público (aqui é só funcionário público  da expl. de prestígio);

• peculato: APROPRIAR-SE ou DESVIAR de bens, $ etc que tem sob guarda devido à sua função/trabalho;

⠀⠀↳ pecul. apropriação: "APROPRIAR-SE";

⠀⠀↳ pecul. desvio: "DESVIÁ-LO";

⠀⠀↳ pecul. furto ( §1º): "SUBTRAIR ou CONCORRER"

⠀⠀↳ pecul. estelionato: mediante erro de outrem (art. 313)

⠀⠀↳ pecul. eletrônico (anos 2000):  INSERIR OU FACILITAR, ALTERAR ou EXCLUIR dados falsos em sistemas da adm, a fim de obter vantagem (art. 313-A)

⠀⠀↳ pecul. culposo: reparação do dano precede (antes) a sentença: extingue punibilidade; e, após reduz metade;

⠀⠀↳ pecul. de uso: (vogal c/ vogal) uso é atípico se usar e devolver; se o bem for devolvido e estiver desgastado (fungível) = configura o peculato.

• corrupção ativa: OFERECER ou PROMETER vantagem (consuma-se independente do recebimento da vantagem);

• corrupção passiva: SOLICITAR, RECEBER ou ACEITAR vantagem;

• corruppassiva privilegiada: DEIXAR DE PRATICAR ato de ofício a pedido de  (3 “P”s);

• prevaricação*: RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR ato de ofício por interesse pessoal;

⠀⠀↳ prevaricação especial/imprópria: DIRETOR de presídio ou AGENTE, DEIXAR DE CUMPRIR o dever de VEDAR ao preso o acesso a aparelhos telefônicos e outros;

⠀⠀↳ NÃO se admite forma culposa!

OBS.: comunicação da qualidade de func. público ao particular, quando este concorrer ou induzir sabendo de tal condição (como Lei de Ab. de Autoridade, e de Improbidade), senão: art 30/CP✔️

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