O funcionário público que recebe para si diretamente, ainda...

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Q991388 Direito Penal
O funcionário público que recebe para si diretamente, ainda que fora da sua função, mas em razão dela, vantagem indevida no valor de R$ 10.000 {dez mil reais), pratica crime de:
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Questão exigida neste mesmo concurso, mas para outros cargos (ex.: Q991488).

Veja, crimes funcionais são figuras bem presentes em prova. Em todos eles a atenção vai para as condutas nucleares de execução. Por vezes, uma pequena mudança na descrição do crime torna o tipo completamente diferente. Em palavras rústicas: olhos atentos para os verbos descritos.

Na questão podemos perceber a conduta de "receber" vantagem, independentemente se fora da função. A exigência é que seja em razão dela. Ou seja, utilizando-se do vínculo funcional exige-se a vantagem indevida.

Nosso gabarito é o item C, que traz, em formato de caso concreto, os ensinamentos da descrição da corrupção passiva prevista no art. 317, CP.

- Este tipo pode ser praticado por duas condutas: solicitar ou receber;
- E por duas formas: direta ou indiretamente;
- Estando ou não na função, mas em sua razão;
- Os objetivos de: vantagem indevida ou promessa desta vantagem.

Não confunda com a corrupção ativa. Esta tem como condutas: oferecer ou prometer vantagem indevida.

Por excesso:
a) O estelionato no art. 171, CP;
b) O roubo está no art. 157, CP;
d) A adv. administrativa no art. 321, CP (patrocínio de interesse privado perante a administração;
e) O excesso de exação do art. 316, §1º, CP (exigência de tributo/contrib. social indevido, ou devido mais cobrado de forma vexatória/gravosa não autorizada).

Por fim, lembre-se que não há relação de dependência entre as espécies de corrupção passiva X ativa. Existe corrupção passiva sem ativa, quanto ao núcleo “solicitar", vez que o particular pode não aceitar. Também existe corrupção ativa sem passiva, já que o particular “oferece" ou “promete" e o agente público também pode não aceitar.


Resposta: ITEM C.

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Corrupção passiva Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

GAB: LETRA C

CORRUPÇÃO ATIVA X CORRUPÇÃO PASSIVA

Ambos os delitos podem ser praticados simultaneamente ou isoladamente. São crimes formais, uma vez que não é necessária a realização da vantagem indevida, tanto para o particular quanto para o funcionário público, para que a conduta se amolde ao tipo penal.

No que se refere ao delito de corrupção passiva, trata-se de crime funcional. Em síntese, só pode ser cometido por funcionário público. Já o crime de corrupção ativa, no qual o particular oferece vantagem indevida, é crime comum, visto que qualquer um pode cometê-lo, qualquer pessoa pode oferecer vantagem indevida a funcionário público.

Portanto, percebe-se que os tipos penais não se confundem, apesar de sua semelhança.

O crime de excesso de exação está previsto no art. 316, §1º do Código Penal,  in verbis : "Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8(oito) anos, e multa". Há duas modalidades do excesso de exação: i) exigência indevida (excesso no modo de exação) e ii) cobrança vexatória ou gravosa não autorizada em lei (exação fiscal vexatória).

https://jus.com.br/artigos/14724/o-crime-de-excesso-de-exacao

Por exemplo, quando o funcionário cobra além da quantia efetivamente devida, comete o EXCESSO DE EXAÇÃO

Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.

PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3o

PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo

PECULATO CULPOSO Concorre culposamente

PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3o

PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro

CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função 

EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória 

CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente

CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem

CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o

PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal 

PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência

ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público 

CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida

DESCAMINHO Não paga o imposto devido

CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida

DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente

FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz a erro

FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime

FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato. FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio

EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência

solicitar ou receber

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