Assinale a alternativa correta:
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda aspectos do Poder Legislativo e suas funções no contexto constitucional brasileiro.
O tema central da questão é o funcionamento dos poderes e deveres das instituições legislativas e executivas no Brasil, especialmente no que se refere a vetos presidenciais e atuação de comissões parlamentares.
**Interpretação do Enunciado:** A questão pede que se identifique a alternativa correta, com foco em competências e procedimentos legislativos. Para isso, é essencial conhecer bem a Constituição Federal de 1988.
Gabarito: Alternativa E
A alternativa E está correta, pois descreve o procedimento de veto presidencial, conforme o artigo 66, §1º da Constituição Federal. Segundo a Constituição, o Presidente da República pode vetar um projeto de lei, total ou parcialmente, por considerá-lo inconstitucional ou contrário ao interesse público, devendo comunicar os motivos do veto ao Presidente do Senado em até 48 horas. O prazo para exercer o veto é de 15 dias úteis a partir do recebimento do projeto.
Exemplo Prático: Imagine que o Congresso Nacional aprove um projeto de lei que o Presidente considere que infringe a Constituição. Nesse caso, o Presidente pode vetar a lei, total ou parcialmente, e deve informar ao Senado os motivos para tal decisão. Esse mecanismo garante um controle de constitucionalidade preventivo e a harmonia entre os poderes.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: A descrição está quase correta, mas apresenta um erro quanto ao número de membros necessário para requerer uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). Na realidade, conforme o artigo 58, §3º da Constituição, é necessário um terço dos membros de uma das Casas, e não um sexto.
Alternativa B: A alternativa está incorreta, pois a urgência constitucional é um instrumento previsto para projetos de iniciativa do Presidente da República, e não do Supremo Tribunal Federal. Além disso, ela erra ao mencionar que a urgência sobrestaria todas as demais deliberações legislativas, o que não é aplicável nesse contexto.
Alternativa C: O erro aqui está na quantidade de membros necessária para reapresentar um projeto rejeitado na mesma sessão legislativa. Conforme o artigo 67 da Constituição, essa reapresentação não pode ocorrer na mesma sessão legislativa, exceto se houver aprovação por maioria absoluta.
Alternativa D: Embora parte da descrição esteja correta ao mencionar o controle externo pelo Tribunal de Contas da União, o erro está em afirmar que o Tribunal julga as contas de administradores. Na verdade, ele apenas aprecia essas contas, quem julga é o Congresso Nacional, exceto nos casos das contas do Presidente da República.
Compreender estes detalhes é crucial para responder corretamente questões de direito constitucional em concursos públicos, já que muitas vezes as questões são formuladas com pequenas armadilhas para testar a atenção do candidato.
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Letra: E
CF/Art. 66.
"A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto".
A) requerimento de 1/3.
B) projetos de iniciativa do Presidente da República.
C) proposta da maioria absoluta.
D) a cargo do Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
E) Correto.
I - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades dos poderes da União e das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário;
Com base no art. 72, inciso II da Constituição Federal e no art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.443/92 o STF julgou improcedente o Mandado de Segurança, nos seguintes termos:
I. – Ao Tribunal de Contas da União compete julgar as contas dos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa à perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário (CF, art.72, II; Lei 8.443,
de 1992, art. 1º, I).
II. – As empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante os seus servidores estarem sujeitos ao regime celetista.
Dessa forma, não pairam mais dúvidas a respeito do dever de prestar contas por estas entidades e da competência do TCU para fiscalizá-las.
B:
Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
§ 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
§ 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.
b) A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, em que haja a solicitação de urgência, compelem a Câmara dos Deputados e o Senado Federal a se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, do contrário, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.
>>>>> apenas o Pres. República pode solicitar urgência na apreciação em projetos de lei (inclusive apenas os de sua iniciativa).
c) A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta de um terço dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
>>>>>> é necessário a Maioria Absoluta.
d) O controle externo das entidades da administração indireta, a cargo do Tribunal de Contas da União, visa, dentre outros objetivos, julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.
>>>>>>> o controle externo das entidades da administração indireta é feito pelo CN, com auxilio do TCU.
e) art. 66, §1°.
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