Com base na Lei de Licitações (Lei n.º 8.666/1993), julgue o...
Uma entidade controlada indiretamente por município da Federação que pretenda alugar um imóvel para nele funcionar estará dispensada da observância das normas gerais sobre licitações e contratos administrativos impostas pela lei em questão, devido ao fato de esta lei ser um diploma federal, não alcançando, portanto, a esfera da municipalidade.
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Lei 8.666/93, art. 1 Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
TRATA-SE DE UMA LEI NACIONAL (SERVE PARA TODOS OS ENTES DA FEDERAÇÃO) DIFERENTE DO QUE OCORRE EM LEIS FEDERAIS COMO A LEI 8.112/90, ESTA SÓ SERVE NO AMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.
Errado.
Abrange toda a Adm. Pública Direta e Indireta.
Curiosidade: para entidades da Adm. Indireta de natureza privada, a Lei 8666 aplica-se subsidiariamente. Ex.: Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública.
Questão errada!!! Se fosse assim os municípios não realizariam licitação. É só lembrar que existem CPLs Municipais, para a realização de licitações no município, assim como tem as CPLs estaduais.
Com base na Lei de Licitações (Lei n.º 8.666/1993), julgue o próximo item.
Uma entidade controlada indiretamente por município da Federação que pretenda alugar um imóvel para nele funcionar estará dispensada da observância das normas gerais sobre licitações e contratos administrativos impostas pela lei em questão, devido ao fato de esta lei ser um diploma federal, não alcançando, portanto, a esfera da municipalidade. ERRADO
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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 1 Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;
II - compra, inclusive por encomenda;
III - locação;
IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
Art. 193. Revogam-se:
II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.
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