A união de pessoas que, com registro em órgão competente, te...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Em prevê síntese:
A) INCORRETA. Sociedade de Fato: é a sociedade que não possui sequer contrato escrito e já está exercendo suas atividades, sem nenhum indício de que seus sócios estejam tomando as providências necessárias à sua regularização.
B) INCORRETA. Grupo Despersonalizado: Constituem um conjunto de direitos e obrigações, de pessoas e de bens sem personalidade jurídica, cite-se, por exemplo, massa falida, heranças jacente e vacante, espólio, condomínio.
C) INCORRETA. Sociedade em Comum: De acordo com Art. 986 do CC. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo (CAPÍTULO I - Da Sociedade em Comum) , observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.
D) INCORRETA. Sociedade Simples: finalidade lucrativa, mas mediante atividade não empresária.
E) CORRETA. Associação: O que há aqui é um conjunto de pessoas que se destinem a fins não lucrativos. Isto não significa que não possa ter lucro. Não poderá ser esta a finalidade da associação.
“Art. 53 do CC: Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E.
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Art. 53, CC: Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
Gabarito: “E”.
As associações são pessoas jurídicas de direito privado, são constituídas através da união de pessoas que se organizam para um determinado objetivo, sem fins lucrativos (art. 53 do CC). Entre os que se associam não há obrigações e direitos recíprocos. A existência legal das associações se dá com a realização do ato constitutivo através da criação de seu estatuto, que passa por aprovação do Poder executivo
Não confundir associação, que tem fins NÃO ECONÔMICOS, com sociedade simples, que exploram atividade econômica NÃO EMPRESARIAL. Ex. sociedades uniprofissionais, cujo objeto social é a exploração da respectiva profissão intelectual dos seus sócios, exceto se houver organização dos fatores de produção.
O gabarito correto é o E, pois o enunciado da questão traz o conceito de associação ou seja, reunião de pessoas, sem fins econômicos, conforme previsão expressa previsto no Código Civil de 2002.
A união de pessoas que, com registro em órgão competente, tenham se organizado para fins não econômicos, ainda que inexistam entre si direitos e obrigações recíprocos, configura:
Art. 53, CC: Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
@delegadoluiz10
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