Se, depois de concedida liminar em mandado de segurança, o ...

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Q949989 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Se, depois de concedida liminar em mandado de segurança, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo, o juiz deverá, de acordo com a norma aplicável,
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Letra E.


LEI 12.016/2009

Art. 8º Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem. 

 

Válido anotar que a medida liminar, em mandado de segurança, encontra previsão no artigo 7º, III, da Lei 12.016/2009:
 

Art. 7º Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: 

(...)

III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica. 

(...)

§ 3º Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença. 

QUESTÃO = TJBA MAGIS

Dica para essa questão é fazer um link com a possibilidade de caducidade dos contratos administrativos. Remetendo-se a possibilidade destes, consegue acertar.

Art. 8º Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem

Se, depois de concedida liminar em mandado de segurança, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo, o juiz deverá, de acordo com a norma aplicável,

Art. 8º Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem

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