Assinale a alternativa em que o registro NÃO tem caráter con...
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O registro de casamento não teria caráter constitutivo?
O procedimento para casamento possui basicamente 3 etapas, quais sejam, habilitação (verificação dos pressupostos), celebração (momento em que o casamento se consuma) e o registro (em uma sociedade desenvolvida, é necessário dar publicidade). Basicamente seria isso.
Sobre o efeito do registro de casamento, explicam com detalhes Vitor Kümpel e Carla Modina:
O casamento, na realidade, não é propriamente constituído pelo registro, pois o sistema brasileiro nunca foi adepto da teoria registral para o casamento. O Código Civil, no art. 1.514, adota a teoria da vontade qualificada, pois o casamento se consuma com a manifestação de vontade das partes, e o juiz os declara casados. No entanto, como o registro ocorre imediatamente após a manifestação da vontade, com entrega da certidão no próprio ato, ganha força a tese que o enxerga mais próximo de uma natureza constitutiva, a despeito do que trata o art. 1.514, do Código Civil (KÜMPEL, Vitor Frederico; FERRARI, Carla Modina. Tratado de Direito Notarial e Registral - Vol. II. São Paulo: YK Editora, 2017. p. 402, Nota de rodapé 232)
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