Julgue o seguinte item, relativo ao orçamento público no Bra...
Julgue o seguinte item, relativo ao orçamento público no Brasil e seus princípios.
As unidades orçamentárias não integram o Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, mas atuam orientadas pelo órgão central desse sistema e, quando cabível, pelo órgão setorial, na elaboração, consolidação e formalização das respectivas propostas orçamentárias, que incluem as das suas unidades administrativas.
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As Unidades Orçamentárias (UOs), apesar de não integrarem o Sistema de Planejamento e Orçamento previsto no caput do art. 4º da Lei nº 10.180, de 2001, citado acima, ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e, também, no que couber, do respectivo órgão setorial, e desempenham o papel de coordenação do processo de elaboração da proposta orçamentária
Mto 2025
CERTO
Lei 10.180/2001
Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:
I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;
II - órgãos setoriais;
III - órgãos específicos.
§ 1o Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.
§ 2o Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.
§ 3o Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.
§ 4o As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial.
CERTO
As unidades orçamentárias não fazem parte diretamente do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, mas elas atuam sob a orientação do órgão central desse sistema, que é o Ministério da Economia (ou equivalente, dependendo da estrutura do governo). Essas unidades são responsáveis pela elaboração, consolidação e formalização das propostas orçamentárias, incluindo as suas unidades administrativas, e devem seguir as diretrizes e orientações fornecidas pelo órgão central, assim como, quando necessário, pelo órgão setorial (que coordena áreas específicas do governo).
Lei 10.180/2001
Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:
I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;
II - órgãos setoriais;
III - órgãos específicos.
§ 1o Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.
§ 2o Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.
§ 3o Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.
§ 4o As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial.
ENTÃO É CORRETO DIZER:
As unidades orçamentárias não integram o Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, mas atuam orientadas pelo órgão central desse sistema e, quando cabível, pelo órgão setorial, na elaboração, consolidação e formalização das respectivas propostas orçamentárias, que incluem as das suas unidades administrativas.
Depois de apanharmos pro TRF-6 e pra InoversaSul, agora chegou a hora de sermos açoitados no TRT-10
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