Quanto à prova no processo civil, assinale a alternativa COR...

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Q209794 Direito Processual Civil - CPC 1973
Quanto à prova no processo civil, assinale a alternativa CORRETA:

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a) ERRADA a parte final, pois, segundo o art. 333 do CPC:

Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:

I - recair sobre direito indisponível da parte;

II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

b) ERRADA. Vejamos o motivo:

Art. 335 (CPC). Em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial.

c) ERRADA.

Art. 389 (CPC). Incumbe o ônus da prova quando:

I - se tratar de falsidade de documento, à parte que a argüir;

II - se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento.

D) ERRADA, pois o juiz também pode, de ofício, colher diretamente o depoimento das partes (art 130 e art 342, CPC).

 









 



"Não se deve olvidar sobre a conveniência do traslado de provas de um processo a outro, de tal sorte que há o prestígio dos princípios da celeridade, bem como da economia processual, a fim de se evitar repetição desnecessária de atos processuais já esgotados com o aproveitamento de provas pretéritas;" - LFG
LETRA E
CONFIRA-SE O JULGADO DO TST QUE ILUSTRA BEM A ALTERNATIVA:
(...)Verifica-se que o Regional considerou válidos para a caracterização da insalubridade os laudos emprestados resultantes de perícias realizadas no mesmo local da prestação de serviço do Reclamante em período anterior ao fechamento da empresa. Nesse sentido, os seguintes precedentes: TST-AIRR-7/2002-034-02-40, 1ª Turma, Rel. Min. Vieira de Mello Filho, DJ de 04/08/2006; TST-RR-785422-2001, 6ª Turma, Rel. Min. Rosa Maria Weber, DJ de 30/06/2006; TST-AIRR-774-691-01-4, 4ª Turma, Rel. Min. Moura França, DJ de 27/09/2002; E-RR-527-600-99, SDI-1, Rel. Min. Vantuil Abdala, DJ de 24/11/2000. (...) PROCESSO Nº TST-AIRR-2647/1998-464-02-40.4

Art. 429 do NCPC:

Incumbe o ônus da prova quando:

I - Se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

II - Se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

EXPLICAÇÃO PARA A ALTERNATIVA B)

"Na ausência de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras da experiência técnica, inclusive para os casos que dependeriam de exame pericial".

QUESTÃO INTERPRETATIVA! CUIDADO COM A LEITURA RÁPIDA. VAMOS ENTENDER...

A ALTERNATIVA DIZ QUE:

O JUIZ APLICARÁ AS REGRAS DE EXPERIÊNCIA COMUM + AS REGRAS DE EXPERIÊNCIA TÉCNICA NA AUSÊNCIA DE NORMAS JURÍDICAS PARTICULARES, INCLUINDO OS CASOS QUE DEPENDEM DE EXAME PERICIAL.

Regras da experiência comum: são aquelas baseadas em observações cotidianas e no senso comum sobre o que costuma ocorrer nas situações da vida diária.

Regras da experiência técnica: são aquelas que dependem de conhecimento especializado, oriundo de áreas técnicas ou científicas (como medicina, contabilidade, engenharia, etc.). Para essas situações, não basta o conhecimento de senso comum, sendo necessário o auxílio de um perito para fornecer um conhecimento mais aprofundado e técnico.

ENTÃO...

O juiz pode usar a experiência comum apenas para casos em que o conhecimento técnico não é essencial. Assim, nos casos que dependem de exame pericial, o juiz não pode substituir a perícia por regras da experiência comum ou técnica. Para casos que exigem conhecimento técnico, é indispensável a perícia realizada por um especialista. 

A alternativa estaria correta se disesse assim:

"Na ausência de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum, subministradas pela observação do que ordinariamente acontece, para os casos em que o fato possa ser conhecido por qualquer pessoa. Nos casos que dependem de exame pericial, o juiz deve ordenar a produção da prova pericial, utilizando as conclusões do perito, que deve trazer conhecimento técnico ou científico especializado sobre a matéria."

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