A respeito da responsabilização administrativa e civil de pe...
A respeito da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional ou estrangeira, conforme a Lei n.º 12.846/2013, e de dispositivos do Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração do Estado de Goiás (Decreto estadual n.º 9.837/2021), julgue o item seguinte.
De acordo com a Lei n.º 12.846/2013, a proposta de acordo
de leniência, ainda que rejeitada, importa o reconhecimento
da prática do ato ilícito investigado.
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ART16
§ 7º Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.
GAB ERRADO
DIRETO AO PONTO:
§ 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.
Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:
§ 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.
§ 7º Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.
ERRADO
A rejeição do acordo de leniência não gera o reconhecimento da prática do ilícito, conforme o art. 16, §7º.
OBS: Em caso de celebração do acordo, haverá o reconhecimento do ilícito, uma vez que um de seus requisitos é que a pessoa jurídica admita sua participação na infração. (Art. 16,§1º)
§ 1º O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;
II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;
III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.
Essa afirmação está relacionada à legislação que trata de acordos de leniência no âmbito da administração pública, especialmente no contexto de investigações sobre atos ilícitos, como a Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção.
De fato, o § 7º do artigo 16 da Lei nº 12.846/2013 estabelece que "a proposta de acordo de leniência rejeitada não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado". Isso significa que, caso uma empresa ou pessoa física faça uma proposta de acordo de leniência e essa proposta seja recusada pela autoridade competente, isso não será interpretado como uma confissão de culpa ou reconhecimento da prática do ato ilícito investigado.
Essa disposição visa incentivar empresas e indivíduos a cooperarem com investigações, sem o risco de que a tentativa de colaboração, caso não aceita, seja usada como prova contra eles no processo administrativo ou judicial.
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