Assinale a alternativa INCORRETA.
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Comentários
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ALTERNATIVA A- CORRETA, conforme art. 59.
ALTERNATIVA C- CORRETA, conforme art. 60, caput.
ALTERNATIVA D- CORRETA, conforme § 4o do art. 60.
CÓDIGO CIVIL
Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:
I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;
DESATUALIZADA (8.934/94)
A) Art. 59. Expirado o prazo da sociedade celebrada por tempo determinado, esta perderá a proteção do seu nome empresarial.
B) Art. 63. Os atos levados a arquivamento nas juntas comerciais são dispensados de reconhecimento de firma. (exceto quando se tratar de procuração FOI REVOGADO MP 1.040/21).
C) Art. 60. A firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos deverá comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento.(REVOGADO MP 1.040/21)
D) Art. 60 § 4º A reativação da empresa obedecerá aos mesmos procedimentos requeridos para sua constituição. (REVOGADO MP 1.040/21)
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