“Tipo de licitação em que a Administração fixará, de antemã...
“Tipo de licitação em que a Administração fixará, de antemão, já no edital, o preço máximo que se dispõe a pagar pelo serviço. Mesmo assim, além da proposta técnica, deverá o licitante apresentar a sua proposta de preço. E, então, procede-se da seguinte forma: (a)no primeiro momento, serão abertas as propostas técnicas e, depois de julgadas, classificadas da melhor à pior; (b)em seguida, serão abertos os envelopes contendo as propostas de preço, mas apenas dos licitantes que atingirem o grau mínimo de suficiência na etapa anterior; (c)a te rc e ira etapa consiste em negociar com o vencedor das propostas técnicas o ajustamento de seu preço às condições oferecidas pelo que, embora perdedor nesse aspecto, apresentar melhor preço, desde que tenha sido qualificado minimamente para disputar essa etapa. Sendo possível o ajuste, será esse o licitante vencedor; (d) não sendo frutífera a negociação, a comissão de licitação se dirigirá ao segundo colocado no aspecto técnico com o mesmo objetivo, e assim sucessivamente, até que se viabilize a contratação” (MADEIRA, José M. Pinheiro. Administração Pública. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2014,12a. Ed, p. 695).
Esse tipo de licitação é denominado:
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Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4 do artigo anterior.
§ 1 Nas licitações do tipo "melhor técnica" será adotado o seguinte procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório, o qual fixará o preço máximo que a Administração se propõe a pagar:
I - serão abertos os envelopes contendo as propostas técnicas exclusivamente dos licitantes previamente qualificados e feita então a avaliação e classificação destas propostas de acordo com os critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado, definidos com clareza e objetividade no instrumento convocatório e que considerem a capacitação e a experiência do proponente, a qualidade técnica da proposta, compreendendo metodologia, organização, tecnologias e recursos materiais a serem utilizados nos trabalhos, e a qualificação das equipes técnicas a serem mobilizadas para a sua execução;
II - uma vez classificadas as propostas técnicas, proceder-se-á à abertura das propostas de preço dos licitantes que tenham atingido a valorização mínima estabelecida no instrumento convocatório e à negociação das condições propostas, com a proponente melhor classificada, com base nos orçamentos detalhados apresentados e respectivos preços unitários e tendo como referência o limite representado pela proposta de menor preço entre os licitantes que obtiveram a valorização mínima;
III - no caso de impasse na negociação anterior, procedimento idêntico será adotado, sucessivamente, com os demais proponentes, pela ordem de classificação, até a consecução de acordo para a contratação;
IV - as propostas de preços serão devolvidas intactas aos licitantes que não forem preliminarmente habilitados ou que não obtiverem a valorização mínima estabelecida para a proposta técnica.
§ 2 Nas licitações do tipo "técnica e preço" será adotado, adicionalmente ao inciso I do parágrafo anterior, o seguinte procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório:
I - será feita a avaliação e a valorização das propostas de preços, de acordo com critérios objetivos preestabelecidos no instrumento convocatório;
II - a classificação dos proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço, de acordo com os pesos preestabelecidos no instrumento convocatório.
foi no detalhe do detalhe.... a gente não precisa estudar para ter noção, mas para saber o máximo possível para aprovação de um certame que aborde a lei de licitações....
esse negócio de noções passa longe! kkkk
Jairo Rodrigo dos Santos, de fato o cargo exige um nível de conhecimento aprofundado, por isso justifica-se a riqueza de detalhes presente na questão, mas corrigindo, a remuneração aqui da Câmara de Porto Velho é de R$ 6.149,22, pessoalmente, penso que para o cargo em questão é relativamente baixo...
Melhor técnica - negociação
Técnica e preço - média ponderada
Maior lance ou oferta - vence quem paga mais
Menor preço - atender ao edital e ofertar menor preço.
LETRA A
Melhor técnica
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