A respeito dos direitos e deveres individuais e coletivos es...
A respeito dos direitos e deveres individuais e coletivos estabelecidos na CF e da classificação quanto à aplicabilidade das normas constitucionais segundo a doutrina majoritária, julgue o item a seguir.
Qualquer cidadão, desde que assistido pelo Ministério
Público, é parte legítima para propor ação popular que vise a
anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de
que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio
ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor
responsável pelo pagamento das custas judiciais e pelo ônus
da sucumbência.
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"Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência"
Qualquer cidadão, independentemente de ser assistido pelo Ministério Público, é parte legítima para propor ação popular com o objetivo de anular atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Esse direito está garantido pela Constituição Federal do Brasil de 1988, em seu artigo 5º, inciso LXXIII.
A ação popular é um instrumento jurídico importante para a defesa dos interesses coletivos e da probidade administrativa. Ela permite que qualquer cidadão, no exercício de sua cidadania, possa atuar como fiscalizador e agente de controle social, combatendo práticas que possam causar prejuízos ao patrimônio público ou violar outros valores fundamentais para a sociedade.
É importante ressaltar que, ao propor uma ação popular, o autor assume a responsabilidade pelo pagamento das custas judiciais e pelo ônus da sucumbência, ou seja, ele pode ser responsável por arcar com os custos do processo caso não obtenha sucesso em sua demanda.
Essa medida visa evitar abusos e garantir que a ação popular seja utilizada de forma responsável e fundamentada, apenas nos casos em que haja efetivamente lesão aos interesses coletivos protegidos pela legislação.
CF. Art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
independentemente de ser assistido pelo Ministério Público!
jnj
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