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Q950003 Direito Penal
Conforme o direito penal brasileiro, o princípio da reserva legal
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GABARITO - E

 

 

Legalidade: significa a submissão e o respeito à lei, ou a atuação dentro da esfera estabelecida pelo legislador.

 

Reserva legal: consiste em estatuir que a regulamentação de determinadas matérias deve ser feita necessariamente por lei formal.

Fonte: Professor Luciano S/LFG. Link: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/56784/qual-a-diferenca-entre-principio-da-legalidade-e-principio-da-reserva-legal-luciano-schiappacassa

 

Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: SUFRAMA Prova: CESPE - 2014 - SUFRAMA - Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Cargos 3 e 4

O princípio da legalidade, também chamado de princípio da reserva legal, exige que os comportamentos humanos regulados pelo direito sejam disciplinados por meio de lei. ERRADO

 

Prova: CESPE - 2011 - TRE-ES - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Específicos Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios Fundamentais da República; 

O princípio da legalidade não se confunde com o da reserva legal: o primeiro pressupõe a submissão e o respeito à lei; o segundo se traduz pela necessidade de a regulamentação de determinadas matérias ser feita necessariamente por lei formal. CERTO

Sobre a letra A:

 

 • Medida provisória pode criar crimes e/ou cominar penas?

- Não, pois somente lei em sentido estrito possui tal prerrogativa.

 

• Medida provisória pode versar sobre direito penal?

- Direito Penal incriminador: Cria Crimes, jamais pode ser objeto de Medida Provisória.

- Direito Penal não incriminador: Causas de exclusão da ilicitude/punibilidade, pode versar sobre direito penal.

 

• MP versando sobre direito penal não incriminador:

1ª corrente: não é possível, pois existe vedação expressa da CF/88 (Art. 62, §1º, I, “b”) (Cleber Masson, Rogério Greco).

Art. 62. (...) § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: (...) b) direito penal, processual penal e processual civil;

2ª corrente: MP pode versar sobre direito penal, desde que seja norma não incriminadora e benéfica ao réu (Rogério Sanches, Paulo Queiroz).

 

Posição do STF sobre o tema:

O STF já admitiu, por duas vezes, medida provisória tratando sobre direito penal não incriminador, desde que a norma seja benéfica ao réu.

 

Esse assunto já foi abordado em concurso público. Tomando por base o posicionamento do STF sobre a possibilidade de o MP versar sobre direito penal, o CESPE elaborou o seguinte item:

 

1. (CESPE/CONSULTOR LEGISLATIVO/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2014)

O princípio da reserva legal aplica-se, de forma absoluta, às normas penais incriminadoras, excluindo-se de sua incidência as normas penais não incriminadoras.

 

R: Certo. O princípio da legalidade se aplica de forma absoluta quando a norma penal é incriminadora; quando não o for, ele é relativizado.

 

GABARITO DEFINITIVO: QUESTÃO ANULADA!

 

http://www.cespe.unb.br/concursos/TCE_MG_18/arquivos/GAB_DEFINITIVO_418_TCEMG_006_01.PDF

Sobre a letra a)

 

Posição do STF sobre o tema:

O STF já admitiu, por duas vezes, medida provisória tratando sobre direito penal não incriminador, desde que a norma seja benéfica ao réu.

 

Acho que por isso a questão foi ANULADA (deve ter chovido recursos rsrs)

 

PS: Elaborei esse comentário com um trecho do comentário do colega Thiago e a informação que a colega Verena adicionou. Obrigado a todos, mais uma preciosa informação pra levar para a batalha.

O Princípio da Legalidade determina que a elaboração de normas incriminadoras é função exclusiva da lei;
Ele se divide em outros dois:
Reserva Legal: SOMENTE LEI (EM SENTIDO ESTRITO) pode criar crimes e cominar penas;
Anterioridade da Lei Penal: não basta que a criminalização de uma conduta se dê por meio de Lei em sentido estrito, mas que esta lei seja anterior ao fato, à prática da conduta.

Gab E

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