Conforme o direito penal brasileiro, o princípio da reserva ...
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GABARITO - E
Legalidade: significa a submissão e o respeito à lei, ou a atuação dentro da esfera estabelecida pelo legislador.
Reserva legal: consiste em estatuir que a regulamentação de determinadas matérias deve ser feita necessariamente por lei formal.
Fonte: Professor Luciano S/LFG. Link: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/56784/qual-a-diferenca-entre-principio-da-legalidade-e-principio-da-reserva-legal-luciano-schiappacassa
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: SUFRAMA Prova: CESPE - 2014 - SUFRAMA - Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Cargos 3 e 4
O princípio da legalidade, também chamado de princípio da reserva legal, exige que os comportamentos humanos regulados pelo direito sejam disciplinados por meio de lei. ERRADO
Prova: CESPE - 2011 - TRE-ES - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Específicos Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios Fundamentais da República;
O princípio da legalidade não se confunde com o da reserva legal: o primeiro pressupõe a submissão e o respeito à lei; o segundo se traduz pela necessidade de a regulamentação de determinadas matérias ser feita necessariamente por lei formal. CERTO
Sobre a letra A:
• Medida provisória pode criar crimes e/ou cominar penas?
- Não, pois somente lei em sentido estrito possui tal prerrogativa.
• Medida provisória pode versar sobre direito penal?
- Direito Penal incriminador: Cria Crimes, jamais pode ser objeto de Medida Provisória.
- Direito Penal não incriminador: Causas de exclusão da ilicitude/punibilidade, pode versar sobre direito penal.
• MP versando sobre direito penal não incriminador:
1ª corrente: não é possível, pois existe vedação expressa da CF/88 (Art. 62, §1º, I, “b”) (Cleber Masson, Rogério Greco).
Art. 62. (...) § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: (...) b) direito penal, processual penal e processual civil;
2ª corrente: MP pode versar sobre direito penal, desde que seja norma não incriminadora e benéfica ao réu (Rogério Sanches, Paulo Queiroz).
Posição do STF sobre o tema:
O STF já admitiu, por duas vezes, medida provisória tratando sobre direito penal não incriminador, desde que a norma seja benéfica ao réu.
Esse assunto já foi abordado em concurso público. Tomando por base o posicionamento do STF sobre a possibilidade de o MP versar sobre direito penal, o CESPE elaborou o seguinte item:
1. (CESPE/CONSULTOR LEGISLATIVO/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2014)
O princípio da reserva legal aplica-se, de forma absoluta, às normas penais incriminadoras, excluindo-se de sua incidência as normas penais não incriminadoras.
R: Certo. O princípio da legalidade se aplica de forma absoluta quando a norma penal é incriminadora; quando não o for, ele é relativizado.
GABARITO DEFINITIVO: QUESTÃO ANULADA!
http://www.cespe.unb.br/concursos/TCE_MG_18/arquivos/GAB_DEFINITIVO_418_TCEMG_006_01.PDF
Sobre a letra a):
Posição do STF sobre o tema:
O STF já admitiu, por duas vezes, medida provisória tratando sobre direito penal não incriminador, desde que a norma seja benéfica ao réu.
Acho que por isso a questão foi ANULADA (deve ter chovido recursos rsrs)
PS: Elaborei esse comentário com um trecho do comentário do colega Thiago e a informação que a colega Verena adicionou. Obrigado a todos, mais uma preciosa informação pra levar para a batalha.
O Princípio da Legalidade determina que a elaboração de normas incriminadoras é função exclusiva da lei;
Ele se divide em outros dois:
Reserva Legal: SOMENTE LEI (EM SENTIDO ESTRITO) pode criar crimes e cominar penas;
Anterioridade da Lei Penal: não basta que a criminalização de uma conduta se dê por meio de Lei em sentido estrito, mas que esta lei seja anterior ao fato, à prática da conduta.
Gab E
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