A norma vigente, no campo dos procedimentos licitatórios, pe...

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Q2400730 Direito Administrativo
A norma vigente, no campo dos procedimentos licitatórios, permite que o prazo de contratação, nos ajustes em que a Administração seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação, seja
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Lei 14.133/2021

Art. 109. A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.

GABARITO B

A resposta está no artigo 109 da Lei de licitações que diz: ''A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.''

Artigo 109 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) permite que a Administração Pública estabeleça contratos com vigência por prazo indeterminado nos casos em que ela seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio1. Essa disposição é uma exceção à regra geral de que os contratos administrativos devem ter prazo determinado.

A possibilidade de estabelecer um contrato por prazo indeterminado é condicionada à comprovação anual da existência de créditos orçamentários vinculados à contratação. Isso significa que, para cada exercício financeiro, deve haver uma previsão no orçamento que garanta a continuidade do financiamento do contrato2.

Essa medida visa proporcionar flexibilidade e continuidade na prestação de serviços essenciais que são oferecidos em regime de monopólio, como pode ser o caso de serviços de energia elétrica ou abastecimento de água. No entanto, a necessidade de comprovação anual de créditos orçamentários serve como um mecanismo de controle para assegurar que haja recursos disponíveis para a manutenção desses contratos.

GAB B

Lei 14.133/2021

Art. 109. A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.

indeterminado

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