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Q2400730 Direito Administrativo
A norma vigente, no campo dos procedimentos licitatórios, permite que o prazo de contratação, nos ajustes em que a Administração seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação, seja
Alternativas

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Tema Jurídico Abordado: A questão trata do prazo de contratação em contratos administrativos, especificamente em situações onde a Administração é usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio.

Legislação Aplicável: A questão se refere à Lei nº 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O artigo relevante para essa questão é o Art. 108, §1º, que permite a celebração de contratos de prazo indeterminado em casos de monopólio natural, desde que haja previsão orçamentária.

Explicação do Tema Central: Quando a Administração Pública é cliente de um serviço essencial fornecido em regime de monopólio, como água ou energia, a legislação permite que o contrato seja de prazo indeterminado. Isso ocorre porque, em tais situações, a continuidade do serviço é crucial, e a Administração precisa de flexibilidade para garantir que esses serviços não sejam interrompidos.

Exemplo Prático: Imagine que uma prefeitura precise contratar serviços de fornecimento de energia elétrica para seus prédios públicos. Se a única fornecedora de energia na região opera em regime de monopólio, o contrato pode ter prazo indeterminado, desde que haja previsão orçamentária anual para seu pagamento.

Justificativa da Alternativa Correta (B - indeterminado): A alternativa correta é "B - indeterminado" porque, nos casos de serviços públicos em regime de monopólio, a Lei nº 14.133/2021 permite que o prazo do contrato seja indeterminado. Isso está de acordo com o que está disposto no Art. 108, §1º, que visa garantir a continuidade dos serviços essenciais.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - exatamente 72 meses: Esta alternativa é incorreta, pois não há previsão legal que determine um prazo exato de 72 meses para esses tipos de contratos.
  • C - até 10 anos: Não há na legislação atual uma previsão específica que limite o prazo de contratos em regime de monopólio a 10 anos.
  • D - de no máximo 5 anos: Essa é uma limitação que não se aplica aos contratos em regime de monopólio, que podem ser indeterminados.
  • E - de no mínimo 4 anos: Novamente, essa alternativa não se aplica porque a legislação permite prazos indeterminados, não mínimos.

Pegadinhas no Enunciado: A questão pode confundir o estudante ao sugerir prazos específicos, mas é crucial lembrar que contratos em regime de monopólio podem ser indeterminados, conforme a legislação.

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Lei 14.133/2021

Art. 109. A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.

GABARITO B

A resposta está no artigo 109 da Lei de licitações que diz: ''A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.''

Artigo 109 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) permite que a Administração Pública estabeleça contratos com vigência por prazo indeterminado nos casos em que ela seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio1. Essa disposição é uma exceção à regra geral de que os contratos administrativos devem ter prazo determinado.

A possibilidade de estabelecer um contrato por prazo indeterminado é condicionada à comprovação anual da existência de créditos orçamentários vinculados à contratação. Isso significa que, para cada exercício financeiro, deve haver uma previsão no orçamento que garanta a continuidade do financiamento do contrato2.

Essa medida visa proporcionar flexibilidade e continuidade na prestação de serviços essenciais que são oferecidos em regime de monopólio, como pode ser o caso de serviços de energia elétrica ou abastecimento de água. No entanto, a necessidade de comprovação anual de créditos orçamentários serve como um mecanismo de controle para assegurar que haja recursos disponíveis para a manutenção desses contratos.

GAB B

Lei 14.133/2021

Art. 109. A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.

indeterminado

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