No que se refere ao uso dos poderes administrativos, aos co...
No que se refere ao uso dos poderes administrativos, aos contratos administrativos e ao controle da administração pública, julgue o item subsequente.
Não obstante a presunção de validade dos atos da
administração pública, os contratos administrativos que
envolvam direito real sobre imóvel exigem a lavratura de
escritura pública.
Sim, você está correto! No Brasil, de acordo com o princípio da legalidade e para garantir a segurança jurídica, os contratos administrativos que envolvam direito real sobre imóveis devem ser formalizados por meio de escritura pública. Isso é estabelecido pelo artigo 108 do Código Civil Brasileiro, que dispõe sobre a forma exigida para a validade de determinados tipos de contratos.
O artigo 108 do Código Civil estabelece que:
"Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País."
Portanto, mesmo que a administração pública seja dotada de presunção de validade em seus atos, no caso de contratos que envolvam direitos reais sobre imóveis, a formalização por meio de escritura pública é obrigatória para conferir a devida segurança jurídica e eficácia ao negócio. Isso garante que as partes envolvidas tenham um documento público e oficial que comprove a transação e os direitos sobre o imóvel em questão.
Em complemento ao brilhante comentário do colega Charles Costa, a Lei nº 14.133/2021 expressamente menciona a observância da forma prescrita em lei, relativa a negócios jurídicos que envolvam direitos reais sobre bens imóveis:
Lei nº 14.133/2021:
Art. 91. Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
(...)
§ 2º Contratos relativos a direitos reais sobre imóveis serão formalizados por escritura pública lavrada em notas de tabelião, cujo teor deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Gabarito C
Lei 14.133/2021
Art. 91, § 2º Contratos relativos a direitos reais sobre imóveis serão formalizados por escritura pública lavrada em notas de tabelião, cujo teor deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
CERTO
DICA CESPE: Trouxe o termo 'não obstante' = 90% de chance da alternativa ser correta.
Não obstante = apesar de , embora, mesmo que
Lei 14.133/2021
Art. 91, § 2º Contratos relativos a direitos reais sobre imóveis serão formalizados por escritura pública lavrada em notas de tabelião, cujo teor deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Afirmação correta.
Contratos relativos a direitos reais sobre imóveis serão formalizados por escritura pública lavrada em notas de tabelião, cujo teor deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial (art. 91, §2º, da Lei nº 14.133/2021).
Lei 14.133/21, Art. 91, § 2°: Contratos relativos a direitos reais sobre imóveis serão formalizados por escritura pública lavrada em notas de tabelião, cujo teor deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Que Exu abra seus caminhos. Não desista!
No Brasil, conforme o princípio da legalidade e para garantir a segurança jurídica, contratos administrativos que envolvam direitos reais sobre imóveis devem ser formalizados por escritura pública. O Art. 108 do Código Civil exige essa forma para negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o salário mínimo. A Lei 14.133/2021 também reforça essa exigência no Art. 91, determinando que contratos e aditamentos sejam divulgados em sítios eletrônicos oficiais. Assim, mesmo que atos administrativos tenham presunção de validade, a formalização por escritura pública é necessária para assegurar a eficácia e transparência das transações imobiliárias.