O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) estabelece normas de...
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda o Estatuto da Cidade, Lei 10.257/2001, que é um marco legal para o desenvolvimento urbano no Brasil. Esta legislação foca no uso da propriedade urbana em benefício do bem coletivo, segurança, bem-estar dos cidadãos e equilíbrio ambiental.
Legislação Aplicável: O Estatuto da Cidade, especialmente em seus artigos iniciais, estabelece diretrizes gerais para a política urbana, incluindo a função social da propriedade. Esses conceitos estão fortemente ligados à gestão territorial e à implementação de políticas públicas urbanas.
Tema Central: A questão central é entender quais são as responsabilidades e instrumentos que o Estatuto da Cidade atribui aos entes federativos na promoção do desenvolvimento urbano. Também envolve compreender o uso de ferramentas como o IPTU e a usucapião especial coletiva.
Exemplo Prático: Imagine uma cidade que sofre com a falta de moradias adequadas. A União, em parceria com estados e municípios, pode desenvolver programas habitacionais para melhorar as condições de vida, utilizando instrumentos do Estatuto da Cidade para regular e incentivar o uso adequado do solo urbano.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque o artigo 2º do Estatuto da Cidade destaca a competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios de promover melhorias urbanas, como moradias e saneamento. É uma iniciativa conjunta entre os entes federativos para garantir o desenvolvimento urbano sustentável.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - Incorreta: O IPTU é, sim, um instrumento de política urbanística. Ele pode ser utilizado como mecanismo para incentivar o uso adequado do solo urbano, conforme está previsto no artigo 4º do Estatuto da Cidade.
C - Incorreta: A concessão de direito real de uso de imóveis públicos pode ser contratada coletivamente, especialmente em programas habitacionais de interesse social, conforme o artigo 20 da Lei 10.257/2001.
D - Incorreta: Na usucapião especial coletiva, a sentença pode atribuir frações ideais sem necessariamente considerar apenas a dimensão do terreno ocupado por cada possuidor. Isso pode ser ajustado por acordo entre os condôminos, mas não é uma regra absoluta, conforme artigo 10 do Estatuto da Cidade.
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Art. 3 Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:
III - promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público; (Letra A)
Art. 4 Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
IV – institutos tributários e financeiros:
a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU; B
b) contribuição de melhoria;
c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros;
§ 2 Nos casos de programas e projetos habitacionais de interesse social, desenvolvidos por órgãos ou entidades da Administração Pública com atuação específica nessa área, a concessão de direito real de uso de imóveis públicos poderá ser contratada coletivamente. (Letra C)
Art. 10º § 3 Na sentença, o juiz atribuirá igual fração ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo hipótese de acordo escrito entre os condôminos, estabelecendo frações ideais diferenciadas. D
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