Considere as seguintes afirmações, acerca das garantias proc...
I. Todas as pessoas são iguais perante os tribunais e as cortes de justiça.
II. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida publicamente e com as devidas garantias por um tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido por lei, na apuração de qualquer acusação de caráter penal formulada contra ela.
III. A imprensa e o público poderão ser excluídos de parte de um julgamento, quando o interesse da vida privada das partes o exija, mas não de sua totalidade, a menos que o interesse de menores exija procedimento oposto, ou o processo diga respeito a controvérsias matrimoniais ou à tutela de menores.
IV. Qualquer sentença proferida em matéria penal ou civil deverá tornar-se pública.
Está correto o que se afirma APENAS em
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Todas versam sobre o ARTIGO 14 do DECRETO N 592, DE 6 DE JULHO DE 1992.
l Todas as pessoas são iguais perante os tribunais e as cortes de justiça. (CORRETO)
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ll Toda pessoa terá o direito de ser ouvida publicamente e com as devidas garantias por um tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido por lei, na apuração de qualquer acusação de caráter penal formulada contra ela ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil. (CORRETO)
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III. A imprensa e o público poderão ser excluídos de parte de um julgamento, quando o interesse da vida privada das partes o exija, mas não de sua totalidade
- A imprensa e o público poderão ser excluídos de PARTE ou da TOTALIDADE de um julgamento, quer por motivo de moral pública, de ordem pública ou de segurança nacional em uma sociedade democrática, quer quando o interesse da vida privada das Partes o exija, que na medida em que isso seja estritamente necessário na opinião da justiça, em circunstâncias específicas, nas quais a publicidade venha a prejudicar os interesses da justiça;
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IV. Qualquer sentença proferida em matéria penal ou civil deverá tornar-se pública.
- Entretanto, qualquer sentença proferida em matéria penal ou civil deverá tornar-se pública, a menos que o interesse de menores exija procedimento oposto, ou o processo diga respeito à controvérsias matrimoniais ou à tutela de menores.
Artigo na íntegra
GAB E
ARTIGO 14
1. Todas as pessoas são iguais perante os tribunais e as cortes de justiça. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida publicamente e com as devidas garantias por um tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido por lei, na apuração de qualquer acusação de caráter penal formulada contra ela ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil. A imprensa e o público poderão ser excluídos de parte ou da totalidade de um julgamento, quer por motivo de moral pública, de ordem pública ou de segurança nacional em uma sociedade democrática, quer quando o interesse da vida privada das Partes o exija, que na medida em que isso seja estritamente necessário na opinião da justiça, em circunstâncias específicas, nas quais a publicidade venha a prejudicar os interesses da justiça; entretanto, qualquer sentença proferida em matéria penal ou civil deverá tornar-se pública, a menos que o interesse de menores exija procedimento oposto, ou o processo diga respeito à controvérsias matrimoniais ou à tutela de menores.
pmerj sua vaga é minha
Que questão sem vergonha, fez uma misturinha com a parte final do artigo.
ARTIGO 14 do DECRETO N 592, DE 6 DE JULHO DE 1992.
I. Todas as pessoas são iguais perante os tribunais e as cortes de justiça. (CORRETO)
II. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida publicamente e com as devidas garantias por um tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido por lei, na apuração de qualquer acusação de caráter penal formulada contra ela ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil. (CORRETO)
III. A imprensa e o público poderão ser excluídos de parte de um julgamento, quando o interesse da vida privada das partes o exija, mas não de sua totalidade, a menos que o interesse de menores exija procedimento oposto, ou o processo diga respeito a controvérsias matrimoniais ou à tutela de menores. (ERRADO)
A imprensa e o público poderão ser excluídos de PARTE ou da TOTALIDADE de um julgamento, quer por motivo de moral pública, de ordem pública ou de segurança nacional em uma sociedade democrática, quer quando o interesse da vida privada das Partes o exija, que na medida em que isso seja estritamente necessário na opinião da justiça, em circunstâncias específicas, nas quais a publicidade venha a prejudicar os interesses da justiça;
IV. Qualquer sentença proferida em matéria penal ou civil deverá tornar-se pública.(ERRADO)
Entretanto, qualquer sentença proferida em matéria penal ou civil deverá tornar-se pública, a menos que o interesse de menores exija procedimento oposto, ou o processo diga respeito à controvérsias matrimoniais ou à tutela de menores.
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