De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Tr...
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Art. 34. Os trabalhos de correição extraordinária processar-se-ão com observância, no que couber, dos procedimentos previstos para as correições ordinárias, dispensando-se a comunicação prévia à unidade judiciária a que se destinar.
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FONTE: Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (aprovado pela Resolução Administrativa TRT18 nº 91, de 19 de agosto de 2019).
Bons estudos! ☺
PENSANDO NO RI-TRT12SC
prova 22/10/2023
CAPÍTULO VII
DA CORREGEDORIA
Art. 33 - O cargo de Corregedor será desempenhado por um dos Desembargadores do Trabalho, sendo o seu titular eleito na mesma oportunidade da eleição do Presidente e do Vice-Presidente.
Art. 34 - O Corregedor exerce correição permanente, ordinária e extraordinária, geral e parcial, sobre os órgãos de primeiro grau da Justiça do Trabalho da 12ª Região, com as seguintes atribuições:
I - exercer correição nas Varas do Trabalho e nos Serviços de Distribuição de Primeira Instância da 12ª Região, obrigatoriamente, uma vez por ano;
II - realizar, por deliberação própria ou do Tribunal, quando constatar a prática de abusos que prejudiquem a distribuição da justiça, inspeções correcionais nos órgãos e serviços judiciários de primeira instância;
III - conhecer das reclamações e sugestões relativas aos serviços judiciários;
IV - processar e julgar correições parciais contra atos praticados no processo pelos Magistrados de primeira instância, atentatórios à boa ordem processual,quando não houver recurso específico ou a possibilidade de serem corrigidos por outro meio de defesa admitido em lei;
V - aprovar os provimentos, portarias ou ordens de serviço de natureza processual expedidos pelos Magistrados de primeiro grau;
VI - velar pelo funcionamento regular dos serviços judiciários da primeira instância da Justiça do Trabalho na Região, expedindo os provimentos, ordens de serviço e recomendações que entender convenientes;
VII - organizar, quando não estabelecidos em lei, os modelos dos registros obrigatórios ou facultativos dos serviços da primeira instância da Justiça do Trabalho;
VIII - apresentar ao Tribunal relatório das correições ordinárias realizadas;
IX - aprovar os formulários de uso pelos serviços judiciários de primeira instância;
X - relatar os processos administrativos disciplinares relativos aos Juízes;
XI - processar e decidir pedidos de providência em matéria de sua competência;
XII – autuar como expediente os demais assuntos que ensejam tramitação na Corregedoria.
XIII - instituir e editar o regulamento interno da Corregedoria.
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