Nos termos da Lei nº 8.112/1990,
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (51)
- Comentários (37)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
a) Errado:
Na verdade, a remoção pode se dar com ou sem mudança de sede, na forma do art. 36, caput, da Lei 8.112/90:
"Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede."
Logo, está errado dizer que a remoção esteja condicionada à mudança de sede.
b) Errado:
A rigor, a redistribuição constitui instituto que somente recai sobre cargos de provimento efetivo, como se depreende do teor do art. 37, caput, da Lei 8.112/90:
"Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:"
Não é verdade, pois, que se trate de procedimento a abranger cargos efetivos ou em comissão, tal como foi aqui sustentado pela banca, de maneira incorreta.
c) Certo:
Trata-se de afirmativa que exibe o conteúdo correto da recondução, forma de provimento derivado de cargos públicos, disciplinada no art. 29, I, e parágrafo único, da Lei 8.112/90, litteris:
"Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
(...)
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30."
Como daí se extrai, realmente, uma das hipóteses de ocorrência da recondução consiste na inabilitação do servidor estável em um novo cargo, caso em que deve retornar ao que anteriormente ocupava. Se este cargo anterior estiver ocupado, o servidor deve ser aproveitado em outro cargo.
Sem reparos, portanto, ao teor desta última opção.
d) Errado:
Não é verdade que a reintegração possa ser conceituada como abrangendo servidores estáveis ou em estágio probatório. A rigor, trata-se de instituto direcionado apenas aos servidores estáveis, consoante explícito no art. 28, caput, da Lei 8.112/90:
"Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."
e) Errado:
Por fim, está errada a presente opção, visto que a reversão pressupõe que o servidor esteja aposentado, como se vê do art. 25, caput, da Lei 8.112/90:
"Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:"
Equivocado, portanto, aduzir que tal instituto se aplique a servidores ativos e aposentados, tal como foi aduzido neste item, incorretamente.
Gabarito do professor: C
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A) Remoção -> é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
B) Redistribuição -> É o deslocamento definitivo do cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo poder.
C) Gabarito
D) Reintegração -> consiste na reinvestidura do servidor estável no cargo que ele ocupava, ou no cargo resultante de sua transformação.
E) Reversão -> é o retorno do servidor aposentado à atividade.
Lei nº 8.112/1990
A) ERRADA! Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com OU sem mudança de sede.
B) ERRADA! Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC (...)
C) CORRETA! Art. 20. § 2 O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
Art. 29. Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
D) ERRADA! Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
E) ERRADA! Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado (...)
.
Bons estudos! ☺
"desde que não provido" ???? se o cargo tiver ocupado, o estável é quem fica em disponibilidade e não QUEM está ocupando o cargo do estável ?
não entendi. Pelo que EU sei, é assim: O reprovado volta ao seu cargo, mesmo que provido, e quem tá no cargo dele é que é reconduzido, se estável.. aprendi assim. Mudou?
"DESDE QUE NÃO PROVIDO"? Tá maluco?
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo