Considerando que o uso do poder é prerrogativa da autor...
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Gabarito A. Afirmação com conceito trocado. Como afirmou Scatolino (2013):
O abuso de poder pode ocorrer de duas formas:
• excesso de poder: quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do
permitido e exorbita no uso de suas atribuições administrativas. O abuso de poder pelo excesso
viola o requisito de competência do ato administrativo.
• desvio de finalidade/desvio de poder: embora atuando nos limites de sua competência,
pratica o ato por motivos pessoais ou com fins diversos dos objetivos dados pela lei ou
exigidos pelo interesse público. O abuso de poder pelo desvio viola o requisito da finalidade.
Ex.: desapropriação para prejudicar desafeto político, remoção de servidor com caráter
punitivo.
- Abuso de Poder é gênero, os quais desvio e excesso são espécies.
Ø Desvio: o agente, embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público que deve nortear todo o desempenho administrativo
Ø Excesso: o agente atua fora de suas competências pré-fixadas, além da competência
Abuso de poder é genero, do qual são suas espécies excesso de poder (atua fora dos limites da competência) e desvio de poder ou finalidade (atua dentro dos limites da competência, porém se desvia da finalidade pública).
- Abuso de Poder é gênero, os quais desvio e excesso são espécies.
Ø Desvio: Não extrapola a competência, porém a finalidade objetiva por lei não foi atingida
Ø Excesso: extrapola a competência
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