A conclusão da instrução do processo administrativo regido p...

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Q2098402 Direito Administrativo
A conclusão da instrução do processo administrativo regido pela Lei federal nº 9.784/1999 
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A questão exige do candidato conhecimento sobre a lei do processo administrativo em âmbito federal, a lei nº. 9.784/1999.

Como a questão exige conhecimentos de diversos pontos da lei, vamos a análise das alternativas e identificação da resposta correta.


A) ERRADA - o art. 49 da lei supracitada estabelece o seguinte:

Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

B) CORRETA - é o que prescreve o art. 49-A da da lei 9.784/1999:

Art. 49-A. No âmbito da Administração Pública federal, as decisões administrativas que exijam a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que:      
I - for justificável pela relevância da matéria; e        
II - houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório.    
§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se decisão coordenada a instância de natureza interinstitucional ou intersetorial que atua de forma compartilhada com a finalidade de simplificar o processo administrativo mediante participação concomitante de todas as autoridades e agentes decisórios e dos responsáveis pela instrução técnico-jurídica, observada a natureza do objeto e a compatibilidade do procedimento e de sua formalização com a legislação pertinente.    
§ 2º  (VETADO).     
§ 3º  (VETADO).     
§ 4º A decisão coordenada não exclui a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade envolvida.       
§ 5º A decisão coordenada obedecerá aos princípios da legalidade, da eficiência e da transparência, com utilização, sempre que necessário, da simplificação do procedimento e da concentração das instâncias decisórias.  
§ 6º Não se aplica a decisão coordenada aos processos administrativos:      
I - de licitação;     
II - relacionados ao poder sancionador; ou       
III - em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos.    


C) ERRADA - versa sobre o mesmo artigo que a alternativa "a", neste sentido, o que a lei determina é que seja proferida decisão no prazo de 30 dias, podendo a mesma ser prorrogada por igual período mediante motivação, não existem, na lei, os efeitos citados na alternativa.

D) ERRADA - conforme previsão do art. 49-A, §6º, II, da lei supracitada, não se aplica a decisão coordenada no exercício do poder sancionador. Assim, não se aplica nos processos administrativos disciplinares.

E) ERRADA - a decisão coordenada somente pode ser adotada nas hipóteses previstas no art. 49-A, supracitado, e não em qualquer hipótese, além disso, deve seguir o procedimento para a decisão coordenada, conforme estabelecida na lei.


GABARITO: Letra B

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Gabarito B

Lei 9784:

Art. 49-A. No âmbito da Administração Pública federal, as decisões administrativas que exijam a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que:

I - for justificável pela relevância da matéria; e

II - houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório.

§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se decisão coordenada a instância de natureza interinstitucional ou intersetorial que atua de forma compartilhada com a finalidade de simplificar o processo administrativo mediante participação concomitante de todas as autoridades e agentes decisórios e dos responsáveis pela instrução técnico-jurídica, observada a natureza do objeto e a compatibilidade do procedimento e de sua formalização com a legislação pertinente.

(...)

§ 6º Não se aplica a decisão coordenada aos processos administrativos:

I - de licitação;

II - relacionados ao poder sancionador; ou

III - em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos. 

Letras A e C:

Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até TRINTA dias para decidir, SALVO prorrogação por igual período expressamente motivada.

LETRA E:

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

II - a decisão de recursos administrativos;

A decisão coordenada é uma novidade trazida pela Lei 14.210/2021. Algumas bancas já estão cobrando, então é importante saber.

Quando pode ser tomada decisão coordenada? Quando a decisão exige a participação de 3 ou + setores/órgãos/entidades.

Requisitos:

a) revelância da matéria;

b) discordância (entre os órgãos/setores/entidades) que prejudique a celeridade.

NÃO exclui a responsabilidade originária dos envolvidos.

NÃO PODE/NÃO SE APLICA aos processos adm. de:

  • licitação;
  • poder sancionador;
  • envolvimento de autoridades de poderes distintos;

Fonte: art. 49-A da Lei 9.784/99 e Prof. Herbert Almeira (estratégia).

LEI 9.784/99

Art. 49-A. No âmbito da Administração Pública federal, as decisões administrativas que exijam a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que:

I - for justificável pela relevância da matéria; e

II - houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório.

§ 6º Não se aplica a decisão coordenada aos processos administrativos:

I - de licitação;

II - relacionados ao poder sancionador; ou

III - em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos.

GAB: B

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