A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece ...
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Gabarito comentado
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"Art. 5o O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo."
Do exposto, por expressa imposição legal, conclui-se que se cuida de um direito público subjetivo, razão pela qual, dentre as alternativa oferecidas pela Banca, a única acertada encontra-se na letra A.
Gabarito do professor: A
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Art. 5º,L.9.394/96 - O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.
Na linguagem mais popular é o seguinte: Direito Público Subjetivo é quando se pode exigir o seu direito judicialmente, ou seja, é dever do Estado oferecer o acesso à educação básica. Se o Estado não oferecer o acesso, o cidadão pode entrar na justiça.
GABARITO: ALTERNATIVA A
LDB - Art. 5º O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.
Art. 5 O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.
FONTE:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394compilado.htm
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