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Q2069610 Direito Constitucional
No que se refere à tutela constitucional das liberdades e ao habeas corpus, assinale a alternativa correta. 
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para respondê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do habeas corpus. Vejamos:

A. ERRADO. O habeas corpus é uma ação constitucional de caráter penal e de procedimento comum, sujeita ao pagamento de custas e que visa a evitar ou cessar violência ou ameaça na liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

Art. 5, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder."

“Art. 7, Lei 11.636.  Não são devidas custas nos processos de habeas data, habeas corpus e recursos em habeas corpus, e nos demais processos criminais, salvo a ação penal privada."

O Habeas Corpus tem natureza jurídica híbrida, sendo uma ação penal popular e ainda é uma ação penal não condenatória (arts. 647 e ss. do CPP).

B. ERRADO. A legitimidade para ajuizamento do habeas corpus somente se verifica quando a parte possui capacidade de estar em juízo.

“Art. 654, CPP. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público."

Não se exige capacidade postulatória.

C. ERRADO. O habeas corpus somente poderá ser impetrado contra ato coator praticado por autoridade pública, não sendo admitida sua impetração contra atos praticados por particulares.

É cabível habeas corpus contra particular quando este tenta privar a liberdade de um indivíduo. Como, por exemplo, em caso de hospital que não permite a saída de determinado paciente, pois não pagou a dívida existente, ou seja, o paciente encontra-se com sua liberdade de locomoção ameaçada.

D. CERTO. O habeas corpus poderá ser utilizado como meio processual adequado para cessar constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do acusado-preso, decorrente de abusivo excesso de prazo para o encerramento da instrução processual penal.

O prazo para a conclusão do inquérito policial, em caso de investigado solto é impróprio. Assim, pode ser prorrogado a depender da complexidade das investigações. Contudo, consoante precedentes desta Corte Superior, é possível que se realize, por meio de habeas corpus, o controle acerca da razoabilidade da duração da investigação, sendo cabível, até mesmo, o trancamento do inquérito policial, caso demonstrada a excessiva demora para a sua conclusão.

Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) –  Edição 747

E. ERRADO. As decisões de qualquer das Turmas do Supremo Tribunal Federal são atacáveis por habeas corpus, o qual será julgado pelo Plenário.

Súmula 606, STF - Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.

GABARITO: ALTERNATIVA D.

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Comentários

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Gabarito: d

O prazo para a conclusão do inquérito policial, em caso de investigado solto é impróprio. Assim, em regra, o prazo pode ser prorrogado a depender da complexidade das investigações.

No entanto, é possível que se realize, por meio de habeas corpus, o controle acerca da razoabilidade da duração da investigação, sendo cabível, até mesmo, o trancamento do inquérito policial, caso demonstrada a excessiva demora para a sua conclusão.

No caso concreto, o STJ reconheceu que havia excesso de prazo para conclusão de inquérito policial que tramitava há mais de 9 anos.

A despeito do investigado estar solto e de não ter contra si nenhuma medida restritiva, entendeu-se que a investigação já perdurava por longo período e que não havia nenhuma complexidade que justificasse essa demora.

STJ. 6ª Turma. HC 653299-SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Rel. Acd. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 16/08/2022 (Info 747).

;)

A “e” consta como incorreta porque de acordo com a Súmula 606 STF

Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.

Portanto, descabe habeas corpus para o Tribunal Pleno contra ato de Ministro do Supremo Tribunal Federal.

Sobre a alternativa C, transcrevo comentário de um colega aqui do QC:

O habeas corpus deverá ser impetrado contra o ato do coator, que poderá ser tanto autoridade (delegado de polícia, promotor de justiça, juiz de direito, tribunal etc.) como particular. No primeiro caso, nas hipóteses de ilegalidade e abuso de poder, enquanto no segundo caso, somente nas hipóteses de ilegalidade” (MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 33. ed., rev. e atual. até a EC nº 95, de 15 de dezembro de 2016. São Paulo: Atlas, 2017).

Podemos citar como exemplo, a impetração de Habeas Corpus para assegurar a liberdade de paciente impedido de deixar hospital em que está internado por falta de pagamento de despesas médicas.

Habeas corpus: liberdade de locomoção (por ilegalidade ou abuso de poder)

Autor: MP, delegado, menor de idade, pessoa jurídica

Réu: autoridade, individuo responsável (nunca empresa)

 

Formas do HC: escrito em português e assinatura.

Não precisa de advogado, isento de custas judiciais.

 

habeas corpus poderá ser utilizado como meio processual adequado para cessar constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do acusado-preso , poderá sim > impetrar o HC, pois corresponde aos requisitos constitucionais, contudo essa não é uma razão absoluta para ilegalidade da prisão.

STJ >> Esta Corte Superior entende que a ilegalidade da prisão por excesso de prazo só pode ser reconhecida quando a demora for injustificada, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da indevida coação.

>> A complexidade da causa penal e o caráter multitudinário do feito (cinco réus, no caso), justificam uma maior duração do processo, salvo quando eventual retardamento ocorra em virtude da inércia do Poder Judiciário.

 >> O STJ tem dado muito trabalho para o concurseiro.

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