Com relação aos direitos políticos, assinale a alternativa ...
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A questão exige conhecimento acerca dos Direitos Políticos e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
A) São inelegíveis e inalistáveis os analfabetos e, durante o período de serviço militar obrigatório, os conscritos.
Errado. Os conscritos não podem alistar-se como eleitores. Aplicação do art. 14, §§ 2º e 4º, CF:
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
B) O mandato eletivo poderá ser
impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 120 dias, contados de sua diplomação, instruída a ação com
provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Errado. Na verdade, o prazo é de 15 dias e não 120. Aplicação do art. 14, § 10, CF: Art. 14, § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
C) A lei que alterar o processo
eleitoral entrará em vigor um ano
após sua publicação.
Errado. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação e não um ano após sua publicação. Além disso, essa lei não se aplica à eleição que ocorra até um ano data de sua vigência, conforme preceitua art. 16, CF: Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
D) Entre as condições de
elegibilidade impostas pelo texto constitucional, estão a nacionalidade
brasileira e a idade mínima de 21 anos para os cargos de deputado estadual e governador de estado.
Errado. De fato, a nacionalidade brasileira é uma condição de elegibilidade. O erro, todavia, está ao dizer que a idade mínima de 21 anos é para Governador, quando, na verdade, é de 30 anos, nos termos do art. 14, § 3º, I e VI, “b” e “c” CF: Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; VI - a idade mínima de: b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
E) A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça,
respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
Correto e, portanto, gabarito da questão. A banca trouxe a cópia literal do art. 14, § 11, CF: Art. 14, § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
Gabarito: E
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Art. 14, §11, CF:
§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
RESPOSTA: LETRA E
A) CORREÇÃO: São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Artigo 14º § 4º
B) CORREÇÃO: O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias, contados de sua diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. Artigo 14º § 10º
C) CORREÇÃO: A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 ano da data de sua vigência. Artigo 16º
D) CORREÇÃO: Entre as condições de elegibilidade impostas pelo texto constitucional, estão a nacionalidade brasileira e a idade mínima de 21 anos para os cargos de Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz. Artigo 14º VI
E) A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé. Artigo 14º § 11º
A) Art. 14, § 2º, CF. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Art. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
ANALFABETO: inelegível.
CONSCRITO: inalistável e inelegível.
Logo, a A está errada porque o analfabeto nao é inalistável. Ele pode votar.
São inelegíveis e inalistáveis os analfabetos e, durante o período de serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 120 dias, contados de sua diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor um ano após sua publicação.
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Entre as condições de elegibilidade impostas pelo texto constitucional, estão a nacionalidade brasileira e a idade mínima de 21 anos para os cargos de deputado estadual e governador de estado.
VI - a idade mínima de:
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
§ 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
"Faz Glu-glu"!
MALANDRO, Serginho.
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