A Lei nº 14.133/2021, Lei de Licitações e Contratos Administ...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
gabarito D
Lei 14.133:
Art. 6° (...)
XXV - projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
Lei 14.133:
A)Documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter parâmetros e elementos descritivos, tais como: definição do objeto, fundamentação da contratação, descrição da solução como um todo, requisitos da contratação, modelo de execução do objeto, critérios de medição e de pagamento. (Art. 6° (...) XXIII - TR)
B)Conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto preliminar, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes. (Art. 6° (...) XXVI - Projeto Executivo)
C)Peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto executivo, que deve conter elementos como condições de solidez, de segurança e de durabilidade; prazo de entrega; estética do projeto arquitetônico; proposta de concepção da obra ou do serviço de engenharia; projetos anteriores ou estudos preliminares que embasaram a concepção proposta; levantamento topográfico e cadastral; e pareceres de sondagem. (Art. 6° (...) XXIV - Anteprojeto)
D)Conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilita a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução. (Art. 6° (...) XXV - Projeto Básico)
Josué 1: 9 Não fui eu que ordenei a você? Seja forte e corajoso! Não se apavore nem desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar".
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo