Quanto ao controle legislativo e judicial da Administração ...
I O Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração Pública, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto da legalidade. II O controle judicial da Administração Pública pode ocorrer por iniciativa do próprio Poder Judiciário ou mediante provocação dos administrados por meio de recursos administrativos. III A competência do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa é exemplo de controle legislativo da Administração.
Assinale a alternativa correta.
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I- Correta. “O controle judicial verifica exclusivamente a legalidade ou legitimidade dos atos administrativos, nunca o mérito administrativo" (ALEXANDRINO &. VICENTE, 2016).
II- Incorreta. O controle judicial da Administração Pública apenas pode ocorrer mediante provocação dos interessados ou legitimados, através de instrumentos como mandado de segurança, ação popular, ação civil pública, dentre outros. Recursos administrativos fazem parte do controle administrativo.
III- Correta. É o que dispõe a CRFB/88, em seu art. 49, V: “É da competência exclusiva do Congresso Nacional (...) : V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; (...)".
Gabarito: D (apenas os itens I e III estão certos).
Referência.
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito administrativo descomplicado. 24ª ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense, 2016
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D
O Poder Judiciário pode, sempre, desde que provocado, anular atos administrativos, vinculados ou discricionários, que apresentem vícios de ilegalidade ou ilegitimidade. O que não se admite é que o Poder Judiciário revogue um ato editado pelo Poder Executivo ou pelo Poder Legislativo. A revogação, que traduz exercício do controle de mérito administrativo, retira do mundo jurídico um ato discricionário válido que se tornou inoportuno ou inconveniente ao interesse público, segundo juízo exclusivo da administração pública que o praticou.
GABARITO: D
I - O Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração Pública, de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto da legalidade e, agora, pela Constituição, também sob o aspecto da moralidade.” DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo."
III - Trata-se de uma exceção à regra geral do controle posterior jurisdicional misto (difuso e concentrado).
Sustar um ato normativo do Poder Executivo é exercitar o controle de constitucionalidade político repressivo.
Breve resumo:
Se no momento de regulamentar a lei o Chefe do Executivo extrapolá-la, disciplinando além do limite nela definido, este “a mais” poderá ser afastado pelo Legislativo por meio de decreto legislativo. Cabe alertar que esse controle é de legalidade e não de inconstitucionalidade, pois o que se verifica é em que medida o decreto regulamentar extrapolou os limites da lei.
Ainda, a Constituição atribuiu competência ao Presidente da República para elaborar a lei delegada, mediante delegação do Congresso Nacional, através de resolução, especificando o conteúdo e os termos de seu exercício (art. 68).
No caso de elaboração de lei delegada pelo Presidente da República, extrapolando os limites da resolução, poderá o Congresso Nacional, utilizando-se de decreto legislativo, sustar o referido ato que exorbitou dos limites da delegação legislativa.
Fonte: Direito Consitucional, Pedro Lenza; Jusbrasil.
Controle judicial é somente provocado, não de ofício. Item II incorreto.
O controle judicial da Administração Pública apenas pode ocorrer mediante provocação dos interessados ou legitimados, através de instrumentos como mandado de segurança, ação popular, ação civil pública, dentre outros. Recursos administrativos fazem parte do controle administrativo.
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