Na realização de auditoria em agência executiva estadual, o ...
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Gabarito comentado
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Alternativa A: Errada. As agências executivas são autarquias ou fundações públicas que, por iniciativa da Administração Direta, recebem status de agência e, por estarem sempre ineficientes, celebram contrato de gestão com o Ministério Supervisor. Assim sendo, os bens da agência são bens públicos e, portanto, protegidos pelo regime próprio aplicável a esses bens, sendo, por exemplo, impenhoráveis e imprescritíveis.
Alternativa B: Correta. Compete à Justiça Estadual Comum processar a julgar as causas em que agência executiva estadual seja parte. Por outro lado, caso a agência fosse federal, a competência seria da Justiça Federal.
Alternativa C: Errada. A previsão para a celebração do contrato de gestão tem base no art. 37, § 8º, da Constituição Federal, que não exige lei complementar. Vejamos: "A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre (...)".
Alternativa D: Errada. A agência executiva mencionada pode ser uma autarquia estadual, dotada de autonomia administrativa e financeira.
Alternativa E: Errada. As agências executivas possuem dispensa de licitação para celebração de contratos que tenham como objeto a aquisição de bens e serviços até o limite de R$ 35.200,00, o que corresponde a 20% do valor máximo da licitação na modalidade convite para essas contratações. No que se refere aos contratos de obras e serviços de engenharia, estas entidades podem realizar a contratação direta até o valor de R$ 66.000,00 - art. 24, § 1º, da Lei 8.666/93. Ou seja, a dispensa de licitação não pode ser usada em qualquer hipótese.
Gabarito do Professor: B
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GABARITO LETRA B.
As Autarquias estaduais e municipais nos processos em que figuram como partes e intervenientes terão seu curso na Justiça Estadual comum. O juízo será indicado pelas disposições da lei estadual de divisão de organização judiciárias. Nas comarcas maiores, haverá varas próprias de competência fazendária, nelas tramitando os processos de interesse de autarquias; nas menores, porém, em que, por exemplo, haja um juízo único, é nesta que correrá ação intentada contra autarquia municipal.
FONTE:http://www.ambito-juridico.com.br
questao de direito administrativo e nao controle externo
Os bens pertencentes às autarquias tem os seguintes atributos :
- IMPENHORABILIDADE ;
- INALIENABILIDADE;
- IMPRESCRITIBILIDADE.
Art. 37, §8º da CF/1988: A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato de gestão.
As Agências Executivas têm ampliação da possibilidade de contratar com dispensa de licitação, sendo no valor de 20% (vinte por cento), para obras e serviços de engenharia, ou para outros serviços e compras, ao invés de 10% (dez por cento).
a) Bens Impenhoráveis
b) Gabarito
c) Lei Específica
d) Autonomia Administrativa
e) Obrigada a licitar
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