Quanto às despesas e aos honorários advocatícios, assinale a...
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a) Errada. As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido, de acordo com o art. 91, caput do CPC.
b) Errada. Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada, de acordo com o art. 85, §7º do CPC. A fazenda pública só pagará honorários se impugnar o cumprimento de sentença.
c) Errada. Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo, de acordo com o art. 85, §10º do CPC. Além disso, o STJ também já decisiu nesse sentido, conforme trecho da ementa:
[...] 2. O STJ, em inúmeras oportunidades, já se manifestou no sentido de que, em função do princípio da causalidade, nas hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito, decorrente de perda de objeto superveniente ao ajuizamento da ação, a parte que deu causa à instauração do processo deverá suportar o pagamento das custas e dos honorários advocatícios. 3. A jurisprudência do STJ é assente na orientação de que, sendo o processo julgado extinto sem resolução do mérito, cabe ao julgador perscrutar, ainda sob a égide do princípio da causalidade, qual parte deu origem à extinção do processo ou qual dos litigantes seria sucumbente se o mérito da ação tivesse, de fato, sido julgado. [...] (STJ - REsp: 1678132 MG 2017/0139641-5, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 22/08/2017, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/09/2017)
d) Errada. Os honorários serão devidos quando o advogado atuar em causa própria, de acordo com o art. 85, §17 do CPC.
e) Correta. É o que dispõe o art. 85, §16 do CPC. quando os honorários são fixados com base no valor da condenação, a sua correção será de acordo com o principal.
Gabarito da professora: Letra E.
Referências:
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1678132 MG 2017/0139641-5. Disponível em: JusBrasil.
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Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
(...)
§ 16. Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.
GABARITO E
Art. 85. § 16. Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.
A) ERRADA. Art. 91. As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido.
B) ERRADA. Art. 85. § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.
C) ERRADA. Art. 85. § 10. Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo.
D) ERRADA. Art. 85. § 17. Os honorários serão devidos quando o advogado atuar em causa própria.
Fonte: Código de Processo Civil - Lei n. 13/105/2015.
JUros moratórios - trânsito em JUlgado
Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.
JUros moratórios - trânsito em JUlgado
juros moratórios - honorários advocatícios - a partir do trânsito em julgado da sentença
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