Assinale a alternativa que apresenta os tipos de procediment...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (13)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO : A
A : VERDADEIRO
É inovação do CPC/2015. No CPC/1973, havia o procedimento comum – subdivido em ordinário e sumário – e os especiais; no CPC/2015, há um único procedimento comum (suprimiu-se o sumário) e os especiais:
"O CPC de 2015 extingue o procedimento sumário. Com isso, não há mais procedimento comum ordinário e sumário, mas apenas o comum, além dos procedimentos especiais. Na nova legislação, portanto, o procedimento será comum ou especial" (Rios Gonçalves, Direito Processual Civil Esquematizado, 5 ed., São Paulo, Saraiva, 2015, p. 178).
A alteração se reflete na topografia do Código: o Livro I da Parte Especial divide-se em Procedimento Comum (Título I – arts. 318 a 512) e Procedimentos Especiais (Título III – arts. 539 a 770).
B : FALSO
O CPC/2015 suprimiu o procedimento sumário (v. acima). Os processos ajuizados sob esse rito antes da reforma, porém, devem segui-lo até sua extinção:
CPC/2015. Art. 1.046. § 1. As disposições da Lei 5.869/73 relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência deste Código.
C : FALSO
O procedimento sumaríssimo é objeto das Leis 9.099/95 (JEC), 10.259/2001 (JEF) e 12.153/2009 (JEFP), e não do CPC.
D : FALSO
Essa era a sistemática do CPC/1973, não mais vigente em razão da supressão do sumário (v. acima).
E : FALSO
A referência a procedimento recursal invalida a assertiva (v. acima).
Essa ta na primeira pagina do livro ,capitulo 3 do Morzat borba e conseguir erra-la.
Peco encarecidamente q isso nao me me ocorra mais.
PLUS:
Campeões de prova na parte introdutória do CPC:
Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. (trocam incluída por excluída)
Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. (trocam ainda que por exceto)
Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. (preferencialmente por obrigatoriamente).
SEREMOS NOMEADOS!
"...dispostos atualmente no atual...". Seria bom que, pra efeitos de confiança e credibilidade, os examinadores tivessem pelo menos um nível mínimo em português.
Essa questão é a prova de que aquilo que você pensa que nunca vai cair, cai e cai mesmo!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo