Sobre o tratamento do dano e do ilícito no CPC, assinale a ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1782462 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Sobre o tratamento do dano e do ilícito no CPC, assinale a alternativa é INCORRETA:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO B - todos os artigos são do CPC

ALTERNATIVA A) CERTO. Princípio da congruência: o juiz deve atuar nos estritos limites definidos pelo objeto da demanda, ou seja, não pode decidir a mais ou a menos do que foi pedido pelas partes. Excepcionalmente, no que tange às obrigações de fazer, o juiz pode, de ofício, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente, ainda que não requeridas expressamente pelas partes.

Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

ALTERNATIVAS B e C) Art. 497, parágrafo único. Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.

ALTERNATIVA D) Tutela/ação inibitória: voltada para o futuro, visando evitar a prática de ato ilícito.

Tutela/ação ressarcitória: voltada para o passado, visando ao restabelecimento patrimonial do sujeito vitimado pela prática de um ato ilícito danoso.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 8ª Ed. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 155.

A ação inibitória

Se volta contra a possibilidade do ilícito, ainda que se trate de repetição ou continuação. Assim, é voltada para o futuro, e não para o passado. De modo que nada tem a ver com o ressarcimento do dano e, por consequência, com os elementos para a imputação ressarcitória – os chamados elementos subjetivos, culpa ou dolo. Além disso, essa ação não requer nem mesmo a probabilidade do dano, contentando-se com a simples probabilidade de ilícito (ato contrário ao direito).

 A ação inibitória somente pode ser utilizada quando a providência jurisdicional for capaz de inibir o agir ou o seu prosseguimento, e não quando esse já houver sido praticado, estando presentes apenas os seus efeitos. 

Tutela de remoção do ilícito

Se a ação inibitória se destina a impedir a prática, a repetição ou a continuação do ilícito, a ação de remoção do ilícito, como o próprio nome indica, dirige - se a remover os efeitos de uma ação ilícita que já ocorreu.  Se o infrator já cometeu a ação cujos efeitos ilícitos permanecem, basta a remoção da situação de ilicitude. Nesse caso, ao contrário do que ocorre com a ação inibitória, o ilícito que se deseja atingir está no passado, e não no futuro.

Ação ressarcitória

O ressarcimento não pode se resumir ao mero restabelecimento da situação anterior à do ilícito. Ressarcir é estabelecer o que deveria existir caso o dano não houvesse ocorrido. O dano deve ser sancionado com a sua integral eliminação, ou mediante a correção da totalidade do prejuízo cometido.

http://www.abdpc.org.br/abdpc/artigos/Luiz%20G%20Marinoni%282%29%20-%20formatado.pdf 

GABARITO B

Sobre a alternativa “A”:

“Exceções ao princípio da congruência

[...]

No que concerne à limitação da sentença ao pedido do autor, existem três

exceções:

(a) nos chamados pedidos implícitos é admitido ao juiz conceder o que não tenha sido expressamente pedido pelo autor 81;

(b) a fungibilidade permite ao juiz que conceda tutela diferente da que foi pedida pelo autor, verificando-se nas ações possessórias (permite-se concessão de tutela possessória diferente da pedida pelo autor) e nas ações cautelares (permite-se a concessão de tutela cautelar diferente da pedida pelo autor);

(c) nas demandas que tenham como objeto uma obrigação de fazer e/ou não fazer o juiz pode conceder tutela diversa da pedida pelo autor, desde que com isso gere um resultado prático equivalente ao do adimplemento da obrigação (art. 497 do Novo CPC e art. 84, caput, do CDC)".”

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. Volume único. 11. ed. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2019. Pág. 827.

Se a ação ressarcitória é voltada para o passado, visando ao restabelecimento patrimonial do sujeito vitimado pela prática de um ato ilícito danoso, como pode se voltar para o futuro a fim de "evitar novos prejuízos", sobretudo na cognição sumária?

O erro da questão B está em dizer "ato ilícito OCORRIDO?". Pela minha compreensão da alternativa, estaria correta a assertiva até essa parte. Alguém pode ajudar a compreender melhor?

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo