Sobre o tratamento do dano e do ilícito no CPC, assinale a ...
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Vamos analisar a questão sobre o tratamento do dano e do ilícito no Código de Processo Civil (CPC) de 2015. O objetivo é identificar a alternativa INCORRETA.
Tema Central: O foco da questão está na aplicação das normas processuais civis relacionadas ao tratamento do dano e do ilícito, especificamente nas ações de tutela. Essas normas são fundamentais para entender como o CPC de 2015 regula a proteção de direitos e a reparação de danos.
Análise das Alternativas:
A - Nas tutelas de obrigação de fazer e não fazer, o princípio da congruência é excepcionado.
O princípio da congruência determina que a sentença deve ser coerente com o pedido inicial. No entanto, nas tutelas de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz pode adaptar a decisão à realidade dos fatos para garantir a efetividade do direito, o que justifica a exceção. Portanto, essa alternativa está correta.
B - Na ação inibitória, o dano não importa, mas só o ato contrário ao direito, levando-se em consideração o ilícito ocorrido.
Esta alternativa está INCORRETA. Na ação inibitória, o objetivo é prevenir a ocorrência do dano, portanto, o foco é evitar um ato ilícito que possa causar danos futuros, mesmo que ainda não tenha ocorrido. O dano potencial é relevante, pois justifica a tutela preventiva.
C - Na ação de remoção do ilícito, o que se visa é a retirada do efeito que a norma proíbe sob o pressuposto de causar dano.
A remoção do ilícito busca eliminar os efeitos de um ato ilegal que já ocorreu, visando restaurar a situação anterior ao ilícito. Isso está alinhado com a função corretiva do direito processual. Assim, esta alternativa está correta.
D - Na cognição sumária da ação ressarcitória, o juízo deve estar centrado sobre o dano, sua responsabilidade e a necessidade de se evitar novos prejuízos.
Em uma cognição sumária, o juiz analisa preliminarmente o dano e a responsabilidade para decidir sobre medidas urgentes que evitem maiores prejuízos, o que é coerente com o objetivo de proteger direitos. Logo, essa alternativa está correta.
Estratégias para Interpretação: Ao resolver questões de concurso, preste atenção às palavras-chave, como "excepcionado", "inibitória" e "remoção do ilícito". Elas são essenciais para compreender o contexto jurídico e identificar pegadinhas. Use o conhecimento sobre princípios gerais e específicos do CPC para guiar sua análise.
Conclusão: A alternativa B é a INCORRETA, pois ignora que o objetivo da ação inibitória é justamente evitar o dano potencial, valorizando o risco de danos futuros.
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GABARITO B - todos os artigos são do CPC
ALTERNATIVA A) CERTO. Princípio da congruência: o juiz deve atuar nos estritos limites definidos pelo objeto da demanda, ou seja, não pode decidir a mais ou a menos do que foi pedido pelas partes. Excepcionalmente, no que tange às obrigações de fazer, o juiz pode, de ofício, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente, ainda que não requeridas expressamente pelas partes.
Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.
ALTERNATIVAS B e C) Art. 497, parágrafo único. Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.
ALTERNATIVA D) Tutela/ação inibitória: voltada para o futuro, visando evitar a prática de ato ilícito.
Tutela/ação ressarcitória: voltada para o passado, visando ao restabelecimento patrimonial do sujeito vitimado pela prática de um ato ilícito danoso.
NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 8ª Ed. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 155.
A ação inibitória
Se volta contra a possibilidade do ilícito, ainda que se trate de repetição ou continuação. Assim, é voltada para o futuro, e não para o passado. De modo que nada tem a ver com o ressarcimento do dano e, por consequência, com os elementos para a imputação ressarcitória – os chamados elementos subjetivos, culpa ou dolo. Além disso, essa ação não requer nem mesmo a probabilidade do dano, contentando-se com a simples probabilidade de ilícito (ato contrário ao direito).
A ação inibitória somente pode ser utilizada quando a providência jurisdicional for capaz de inibir o agir ou o seu prosseguimento, e não quando esse já houver sido praticado, estando presentes apenas os seus efeitos.
Tutela de remoção do ilícito
Se a ação inibitória se destina a impedir a prática, a repetição ou a continuação do ilícito, a ação de remoção do ilícito, como o próprio nome indica, dirige - se a remover os efeitos de uma ação ilícita que já ocorreu. Se o infrator já cometeu a ação cujos efeitos ilícitos permanecem, basta a remoção da situação de ilicitude. Nesse caso, ao contrário do que ocorre com a ação inibitória, o ilícito que se deseja atingir está no passado, e não no futuro.
Ação ressarcitória
O ressarcimento não pode se resumir ao mero restabelecimento da situação anterior à do ilícito. Ressarcir é estabelecer o que deveria existir caso o dano não houvesse ocorrido. O dano deve ser sancionado com a sua integral eliminação, ou mediante a correção da totalidade do prejuízo cometido.
http://www.abdpc.org.br/abdpc/artigos/Luiz%20G%20Marinoni%282%29%20-%20formatado.pdf
GABARITO B
Sobre a alternativa “A”:
“Exceções ao princípio da congruência
[...]
No que concerne à limitação da sentença ao pedido do autor, existem três
exceções:
(a) nos chamados pedidos implícitos é admitido ao juiz conceder o que não tenha sido expressamente pedido pelo autor 81;
(b) a fungibilidade permite ao juiz que conceda tutela diferente da que foi pedida pelo autor, verificando-se nas ações possessórias (permite-se concessão de tutela possessória diferente da pedida pelo autor) e nas ações cautelares (permite-se a concessão de tutela cautelar diferente da pedida pelo autor);
(c) nas demandas que tenham como objeto uma obrigação de fazer e/ou não fazer o juiz pode conceder tutela diversa da pedida pelo autor, desde que com isso gere um resultado prático equivalente ao do adimplemento da obrigação (art. 497 do Novo CPC e art. 84, caput, do CDC)".”
NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. Volume único. 11. ed. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2019. Pág. 827.
Se a ação ressarcitória é voltada para o passado, visando ao restabelecimento patrimonial do sujeito vitimado pela prática de um ato ilícito danoso, como pode se voltar para o futuro a fim de "evitar novos prejuízos", sobretudo na cognição sumária?
O erro da questão B está em dizer "ato ilícito OCORRIDO?". Pela minha compreensão da alternativa, estaria correta a assertiva até essa parte. Alguém pode ajudar a compreender melhor?
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