Arquimedes, tendo contratado advogado particular, teve julga...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar as alternativas da questão:
D. ERRADA. A letra "D" está errada ao afirmar que a sentença do juiz está correta quanto ao limite máximo de 20% de honorários sucumbenciais, mas deve ser reformada a sentença quanto à Fazenda Pública, que não pode suportar tal condenação.
E. ERRADA. A letra "E" está errada ao afirmar que a sentença do juiz está correta, tanto em relação ao percentual, quanto em relação à Fazenda Pública, que também pode ser condenada em honorários sucumbenciais.
Legislação:
§ 1o Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.
§ 2o Ao fixar os honorários, o juízo observará:
I - o grau de zelo do profissional;
II - o lugar de prestação do serviço;
III - a natureza e a importância da causa;
IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
§ 3o Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.
§ 4o Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
§ 5o São devidos honorários de sucumbência na reconvenção.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CLT
Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
CLT 5 a 15 %
CPC 10 a 20 %
Art. 791-A, parágrafo 1o, CLT. Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.
Alternativa C) incorreta, eis que o limite máximo de condenação em honorários sucumbenciais é de 15% do que resultar da liquidação de sentença.
.
Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue EM CAUSA PRÓPRIA, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o MÍNIMO DE 5% (cinco por cento) e o MÁXIMO DE 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
§ 1º Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
NÃO ESQUEÇA:
HONORÁRIOS DE CINCUMBÊNCIA: (MIN 5% - MAX 15%).
Sobre valor da:
- Liquidação da Sentença,
- Proveito Econômico Obtido,
- Não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
- Vedada a compensação entre os honorários --> Sucumbência Recíproca.
- São devidos na reconvenção e contra a Fazenda Pública.
========================================================================================
Bons estudos pessoal.
SIGA @pefs_trt
HONORÁRIO DE SUCUMBÊNCIA
PROCESSO DO TRABALHO
→ Valor: mínimo de 5% e o máximo de 15%
→ Base de cálculo: sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
→ Condição suspensiva de exigibilidade de 2 anos
PROCESSO CIVIL
→ Valor: mínimo de 10% e o máximo de 20%
→ Base de cálculo: o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa
→ Condição suspensiva de exigibilidade de 5 anos
Fonte: colegas do QC (:
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA: (MIN 5% - MAX 15%).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo