Considere as assertivas abaixo a respeito do Procedimento Su...

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Q113340 Direito Processual do Trabalho
Considere as assertivas abaixo a respeito do Procedimento Sumaríssimo.

I. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a vinte vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

II. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

III. As partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.

IV. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

De acordo com a CLT, é correto o que se afirma APENAS em
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RESPOSTA: d) II, III e IV.

I - ERRADA = Art. 852-A, da CLT: Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

II - CERTA = Art. 852-A, Parágrafo único: Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

III - CERTA = Art. 852-B: Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:
§ 2o As partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.

IV - CERTA = Art 852-H: Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.


 

Sob meu ponto de vista, a questão deveria ter sido anulada por conta do Item I, que está em perfeita consonância com o disposto no art. 852-A, da CLT.
 
Ao dispor que “os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo”, por lógico que qualquer demanda cujo valor não exceda ao limite legal (40 SM) deve ser também, obrigatoriamente, submetida ao mesmo procedimento.
 
Em suma, os processos cujo valor da causa sejam, por exemplo, de 5, 10, 16, 21, 25, 32, 38 SM (até 40 SM) submetem-se ao proc. sumaríssimo.

Portanto, correto o item I.
Concordo com o comentário do colega Renam, pois se o dissídio não excede vinte SM, está na regra do procedimento sumaríssimo. A FCC deve acabar com essas questões de exatidão com o texto legal, visto que a questão não cobrou isto, mas sim o que estava correto.
Caros colegas,

Em princípio meu raciocício foi o mesmo em relação ao ítem I, que 20 sm está dentro da regra de até 40 sm.

Entretanto, depois estive pensando que a questão fala nos dissídios individuais cujo valor que não exceda 20 salários mínimos e na verdade o procedimento sumaríssimo pode exceder a 20 sm e chegar até 40 sm.

Não sei se a ideia é esta, gostaria que comentassem.

Abraços




Só tem o detalhe ESTILO FCC - cópia literal de artigos de lei.

CLT - ART. 852-A - . Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

Eu concordo com o raciocínio dos colegas, quem pode o mais pode o menos, mas o estilo da banca é outro.

Porém, o que se deve observar é que o procedimento sumaríssimo é utilizado para processos trabalhistas cujo valor da causa seja de até 40 salários-mínimos e não até 5, 10, 18, 25; sendo esse valor de até 40 salários mínimos que define o procedimento sumaríssimo. 

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