Em relação ao controle de constitucionalidade no direito bra...
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As leis anteriores à CF/88 são passíveis de controle de constitucionalidade via Arguição de descumprimento de preceito fundamental, previsto no art. 102, §1°, da CF/88 e na Lei n. 9882/99, art. 1°. Incorreta a alternativa A.
A possibilidade de todo e qualquer juiz ou tribunal pode reconhecer a inconstitucionalidade de uma lei e, consequentemente, determinar sua não aplicação ao caso concreto a ser julgado caracteriza o controle de constitucionalidade difuso e não concentrado. Incorreta a alternativa B.
O controle político de constitucionalidade pode ser prévio/preventivo ou posterior/repressivo. O controle político prévio poderá ser feito pelo Legislativo por meio de comissões de constituição e justiça e pelo Presidente da República através do veto. O controle posterior poderá ser exercido pelo Legislativo nos moldes dos art. 49, V e art. 62, da CF/88. Discute-se se existe a possibilidade do Chefe do Executivo descumprir lei por considerá-la inconstitucional. Incorreta a alternativa C.
O art. 103, da CF/88 estabelece o rol daqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade. Incorreta a afirmativa D. Confira o rol: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
A supremacia normativa da Constituição, isto é, o entendimento de que a Constituição é a lei máxima do Estado e que deve reger todas as outras leis, é pressuposto para o controle de constitucionalidade das leis. Correta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra E
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Comentários
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b) Errada. É verdade que todo juiz ou tribunal pode reconhecer a inconstitucionalidade de uma lei, mas isso se dá no controle difuso e não no concentrado;
c) Errada. O regime brasileiro admite o controle político, pois no momento da discussão de uma lei o parlamentar pode impetrar mandato de segurança para impedir que aquela lei siga o trâmite. A comissão de constituição e justiça também pode decretar a inconstitucionalidade de uma lei durante o processo legislativo;
d) Errada. Na verdade, a constituição apresenta um rol taxativo no que tange a legitimidade de propositura das ações de controle constitucional;
e) Correta. Se não houvesse supremacia das normas constitucionais, não haveria necessidade de controle de constitucionalidade, porque as leis simplesmente revogariam as normas constitucionais devido o mesmo grau hierárquico pela ausência da supremacia;
O referido Rol taxativo apresentado pela colega encontra-se no art. 103, da Contituição......
Lá estão os 9 LEGITIMADOS para propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade....
Lembrando que os 7 primeiros legitimados possuem capacidade postulatória, ou seja, não precisam de advogados para propor ADI.
Ainda, 3 dos 9 legimados (Mesa da Assembléia Legislativa; Governador e Confederação Sindical), precisam provar a sua "Pertinência Temática", precisam provar o interesse especial na Ação.
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Não podemos esquecer da divisão dos legitimados:
a) Leg. Universais: São aqueles que não precisam prova a pertinência temática para propor ADIN ou ADECON.
Ex:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;,
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
b) Leg. Especiais: São aqueles que precisam provar a sua pertinência temática para propor ADIN ou ADECON.
Ex:
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
http://jus.com.br/artigos/120/controle-de-constitucionalidade-politico
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