De acordo com o Código de Processo Civil, a competência em r...
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Gabarito comentado
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105 (Código de Processo Civil – CPC) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a competência em razão do valor.
Para responder questões como essa, segue um macete que ajuda bastante:
MPF é absoluto: Matéria. Pessoa. Função são competências absolutas.
TV é relativa: Território. Valor são competências relativas.
A) relativa, tal como a competência em razão
da pessoa, podendo ser modificada por convenção das partes.
Errado. De
fato, a competência em razão do valor é relativa. Todavia, a competência em
razão da pessoa é absoluta.
B) relativa, tal como a
competência em razão da função, não podendo ser modificada por convenção
das partes.
Errado. Realmente,
a competência em razão do valor é relativa. Entretanto, a competência em razão
da função é absoluta.
C) absoluta, tal como a competência em razão da pessoa,
não podendo ser modificada por convenção das partes.
Errado. A
competência em razão do valor é relativa.
D) absoluta, tal como a competência em razão da
matéria, podendo ser modificada por convenção das partes.
Errado. A
competência em razão do valor é relativa.
E) relativa, tal como a
competência em razão do território, podendo ser modificada por convenção das
partes.
Gabarito: E
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Comentários
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A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes (art. 62).
As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações (art. 63).
Competência absoluta (inderrogável): pessoa, função e matéria
Competência relativa (pode ser modificada): valor e território
À exceção da competência em razão do valor dos Juizados Federais, que se trata de competência absoluta.
MPF -> Matéria, Pessoa e Função -> competência absoluta
TV -> Território e Valor da causa -> competência relativa
MPF: matéria, pessoa e função= competência absoluta;
vt = vara do trabalho= valor da causa e território= competência relativa;
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