De acordo com o Código de Processo Civil, a competência em r...

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Q2098424 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
De acordo com o Código de Processo Civil, a competência em razão do valor é
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105 (Código de Processo Civil – CPC) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a competência em razão do valor.

Para responder questões como essa, segue um macete que ajuda bastante:

MPF é absoluto: Matéria. Pessoa. Função são competências absolutas.
TV é relativa
: Território. Valor são competências relativas.

A) relativa, tal como a competência em razão da pessoa, podendo ser modificada por convenção das partes.

Errado. De fato, a competência em razão do valor é relativa. Todavia, a competência em razão da pessoa é absoluta.

B) relativa, tal como a competência em razão da função, não podendo ser modificada por convenção das partes.

Errado. Realmente, a competência em razão do valor é relativa. Entretanto, a competência em razão da função é absoluta.

C) absoluta, tal como a competência em razão da pessoa, não podendo ser modificada por convenção das partes.

Errado. A competência em razão do valor é relativa.

D) absoluta, tal como a competência em razão da matéria, podendo ser modificada por convenção das partes.

Errado. A competência em razão do valor é relativa.

E) relativa, tal como a competência em razão do território, podendo ser modificada por convenção das partes. 

Correto e, portanto, gabarito da questão. A competência em razão do valor é relativa, tal como do território, e pode ser modificada por convenção das partes. Inteligência dos arts. 62 e 63, caput, CPC: Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.  Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

Gabarito: E

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A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes (art. 62).

As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações (art. 63).

Competência absoluta (inderrogável): pessoa, função e matéria

Competência relativa (pode ser modificada): valor e território

À exceção da competência em razão do valor dos Juizados Federais, que se trata de competência absoluta.

MPF -> Matéria, Pessoa e Função -> competência absoluta

TV -> Território e Valor da causa -> competência relativa

MPF: matéria, pessoa e função= competência absoluta;

vt = vara do trabalho= valor da causa e território= competência relativa;

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