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Q2133554 Legislação Federal

Com base nas regras estabelecidas na Lei n.º 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, julgue o item a seguir.   


O prazo para defesa no processo administrativo instaurado com base na lei em questão será de trinta dias, contados da intimação. 

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O art. 8º da Lei nº 12.846/2013 dispõe que “A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.

 

Por fim e já respondendo a questão, o art. 11 da citada norma afirma que “No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de 30 (trinta) dias para defesa, contados a partir da intimação.".


Resposta: CERTO


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CERTO

Art. 11. No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de 30 (trinta) dias para defesa, contados a partir da intimação.

CERTO

isso mesmoooo

Questao correta = > Quanto tempo tem a PJ tem para se defender? 30 (trinta) dias para defesa, contados a partir da intimação.

Números e Prazos da lei 12.846, cronologicamente:

Multa = varia entre 0,1% a 20% do faturamento bruto (Art 6º, I)

Multa no caso de não utilização do faturamento bruto = 6.000 (seis mil) a 60.000.000 (sessenta milhões) - (Art 6º, § 4º)

Prazo de publicação da decisão extraordinária da sentença por edital = mínimo de 30 dias (Art 6º, § 5º)

Comissão do processo adm = composta por 2 ou mais servidores estáveis (Art. 10)

Prazo de conclusão do processo adm pela comissão 180 dias (prorrogável), a contar da data da publicação do ato que instituir a comissão (Art 10º, 3 4º)

Prazo para defesa da PJ = 30 dias, a partir da intimação (Art. 11)

Redução da multa em acordo de leniência = até 2/3 (Art 16º, § 2º)

Descumprimento do acordo de leniência = impedimento de celebrar novo acordo por 3 anos (Art 16º, § 8º)

Sanção de ficar proibido de receber incentivos, subsídios etc = entre 1 a 5 anos (Art 19, IV)

Prazo de prescrição das infrações 5 anos (Art. 25)

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